BRASÍLIA - Todos os funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas terão que ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior de Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira Brito, publicada ontem no "Diário da Justiça". O magistrado acatou a ação civil do Ministério Público do Trabalho que manda substituir os terceirizados e contratar funcionários aprovados em concursos.
A decisão do presidente do TST é final e não cabe recurso. Ela atinge cerca de 4.300 funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas. A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
O TST divulgou uma nota informando que no dia 21 de janeiro o ministro Rider Nogueira de Brito chegou a conceder uma medida cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo não seria suficiente, pois, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro funcional era formado por terceirizados.
No despacho divulgado ontem, o ministro Rider entendeu que a diretoria de Furnas, nesse prazo, não promoveu qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.
Na mesma nota, o TST informa que Furnas chegou a fazer um pedido de reconsideração com a argumentação de que o Ministério Público do Trabalho não teria cumprido "o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo", e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustenta que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.
Em nota, Furnas informa que, desde 2004, já convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos; que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, a empresa reduziu em 37% seu quadro de terceirizados; e que o concurso de 2002, homologado em 2004, destinava-se à formação do cadastro de reserva e foi prorrogado até fevereiro de 2008. Furnas acrescenta que "está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa".(Com Agência Brasil)
Fonte: Tribuna da Imprensa
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