BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito frustrou ontem a tentativa da oposição de derrubar duas medidas provisórias (MPs) que liberaram créditos extraordinários de R$ 13,75 bilhões. Em despacho dado na semana passada, o ministro afirmou que MPs que tratam de crédito extraordinário não podem ser contestadas por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e, por isso, a ação foi desconsiderada.
O ministro afirmou que a MP que libera créditos configura lei "unicamente em sentido formal" e não é dotada de "generalidade e abstração", características necessárias, de acordo com ele, para que a legislação possa ser contestada em Adin. Essas medidas provisórias seriam, portanto, uma decisão administrativa apenas e não uma norma que pudesse ter a constitucionalidade contestada.
Os advogados do DEM e do PSDB recorreram ontem mesmo da decisão, o que deve levar o assunto para o plenário do Supremo nas próximas semanas. Os partidos alegam, na ação inicial, que o governo só pode liberar créditos extraordinários em caso de "imprevisibilidade e urgência", como despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme determina a Constituição.
Decisão oposta
No rumo contrário à decisão de Direito, o ministro Gilmar Mendes, relator de uma das oito ações que contestam MPs que liberam R$ 25 bilhões em créditos extraordinários, remeteu diretamente para plenário o julgamento da liminar.
Portanto, ao contrário de Direito, Gilmar Mendes entendeu que a ação poderia prosseguir e ser julgada pelos demais ministros. O ministro já pediu, inclusive, que o caso seja incluído na pauta do plenário. O julgamento pode ser realizado na próxima semana.
Logo no início da tramitação do processo, Gilmar pediu à Presidência da República informações sobre o assunto. Deu prazo de cinco dias para que Lula se manifestasse, mas a Presidência pediu mais dez dias para responder. O ministro lembrou que, para editar uma MP, é preciso que o assunto seja urgente. Por isso, negou o pedido de mais prazo.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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