Juíza nega pedido de suspensão de artigos e mapas do Plano Diretor
Osvaldo Lyra
A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, indeferiu ontem, liminarmente, a ação civil pública formulada na última semana por seis entidades que exigiam a suspensão de 48 artigos e quatro mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU). A ação proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Grupo Gambá, Federação das Associações de Bairros de Salvador e União Pró-moradia Popular solicitava o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para a área do Comércio, Avenida Paralela e orla. Com a decisão da magistrada, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. As entidades prometem recorrer da decisão. O diretor de Planejamento do IAB, Carl Von Hauenschild, informou ontem à noite que eles estudam apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição inicial, com 94 páginas e quatro mil folhas de documentos anexados, as entidades acusam a prefeitura, a Câmara de Vereadores, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Centro de Recursos Ambientais (CRA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de omissão e irregularidades na condução do PDDU.
Entre as principais reclamações estava a alteração do mapa de número oito da lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares na área compreendida entre Jaguaribe e Piatã. No local, pela versão do Plano Diretor aprovada na Câmara no final de dezembro, a altura máxima permitida seria de 15 andares.
De acordo com o procurador geral do município, Pedro Guerra, “a decisão está tecnicamente correta”. Para ele, a população deve entender que não há qualquer razão para suspensão do PDDU. Até porque, o licenciamento para novos empreendimentos terá que ser avaliado por todos os órgãos municipais e federais competentes, a exemplo da Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom), Superintendência de Meio Ambiente (SMA) e Iphan. “Essa decisão da 6ª Vara frustra mais uma tentativa de barrar o Plano Diretor, uma vez que, no âmbito da Justiça estadual, outras medidas já haviam sido igualmente negadas”.
Fonte: Correio da Bahia
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