Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, abril 01, 2008

Justiça Federal mantém Pddu

Juíza nega pedido de suspensão de artigos e mapas do Plano Diretor


Osvaldo Lyra
A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, indeferiu ontem, liminarmente, a ação civil pública formulada na última semana por seis entidades que exigiam a suspensão de 48 artigos e quatro mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU). A ação proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Grupo Gambá, Federação das Associações de Bairros de Salvador e União Pró-moradia Popular solicitava o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para a área do Comércio, Avenida Paralela e orla. Com a decisão da magistrada, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. As entidades prometem recorrer da decisão. O diretor de Planejamento do IAB, Carl Von Hauenschild, informou ontem à noite que eles estudam apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição inicial, com 94 páginas e quatro mil folhas de documentos anexados, as entidades acusam a prefeitura, a Câmara de Vereadores, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Centro de Recursos Ambientais (CRA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de omissão e irregularidades na condução do PDDU.
Entre as principais reclamações estava a alteração do mapa de número oito da lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares na área compreendida entre Jaguaribe e Piatã. No local, pela versão do Plano Diretor aprovada na Câmara no final de dezembro, a altura máxima permitida seria de 15 andares.
De acordo com o procurador geral do município, Pedro Guerra, “a decisão está tecnicamente correta”. Para ele, a população deve entender que não há qualquer razão para suspensão do PDDU. Até porque, o licenciamento para novos empreendimentos terá que ser avaliado por todos os órgãos municipais e federais competentes, a exemplo da Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom), Superintendência de Meio Ambiente (SMA) e Iphan. “Essa decisão da 6ª Vara frustra mais uma tentativa de barrar o Plano Diretor, uma vez que, no âmbito da Justiça estadual, outras medidas já haviam sido igualmente negadas”.
Fonte: Correio da Bahia

Em destaque

Afinal, por que Costa Neto foi indiciado no inquérito do golpe?

Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email De repente, Costa Neto virou um tremendo conspir...

Mais visitadas