Mais de oito mil processos que tramitam no Brasil sobre infidelidade partidária estão ameaçados
Luiza Torres
A polêmica sobre o julgamento de políticos por infidelidade partidária parece não ter data marcada para terminar, pelo menos se depender dos tribunais e dos parlamentares. Na última sexta-feira, o ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar em mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia julgue ação de decretação de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. A medida visa impedir a extinção da ação pela corte baiana, que declarou a inconscitucionalidade da resolução de número 22.610 do TSE, que pune os políticos “infiéis”.
Foi o suplente de vereador Jorge de Jesus Souza, da cidade de Marcionílio Souza (BA), que entrou com o mandado no TSE, pedindo a cassação do mandato do vereador de Natanivaldo Rocha Souza (PSDB) e dos suplentes Jairo Lima Silva e Pedro Xavier da Silva por desfiliação partidária sem justa causa. A expectativa no TRE baiano, no entanto, é que as coisas fiquem como estão, ou seja, que a ação movida pelo suplente de vereador seja indeferida.
Isso por conta da decisão anterior do tribunal baiano, que considerou, em março, inconstitucional a resolução. No entendimento dos juízes eleitorais do TRE, a Resolução 22.610/07, que dispõe sobre a perda de mandato dos “infiéis” e que já foi referendada até pelo Supremo Tribunal Federal, fere o Artigo 121 da Constituição Federal, que trata da competência dos tribunais.
Para o TRE baiano, os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar aprovado no Congresso Nacional. Não caberia ao TSE, portanto, legislar sobre o assunto. Ontem, a assessoria de imprensa do TRE lembrou que tramita no STF ação direta de inconstitucionalidade (Adin), apresentada pelo PSDB, contra a resolução.
O suplente Jorge de Jesus Souza sustenta, no mandado, que a Adin é o motivo pelo qual o TRE baiano não poderia deliberar sobre a matéria, pois a competência constitucional já fora feita. Ou seja, caberia exclusivamente ao STF questionar a resolução. “Isso apenas retarda a prestação jurisdicional, pois o TSE determinará que o TRE instrua e julgue a matéria”, afirma o suplente no mandado.
Precedente - O advogado especializado em legislação eleitoral Ademir Ismerim explica que o mandado de segurança movido pelo suplente de vereador Jorge de Jesus Souza não serve para outros processos. Porém ele frisou que a decisão abre um precedente para que outros políticos entrem na Justiça Eleitoral pedindo o julgamento das ações por infidelidade partidária.
A decisão do TRE baiano já foi questionada por políticos. O presidente nacional do PPS, Roberto Freire, protocolou no TSE documento pedindo providências quanto à decisão da corte baiana. Para o PPS, a decisão do TRE pode ensejar o descumprimento da resolução em todo o país. Freire argumenta que o precedente pode tornar “inócua e sem qualquer efeito a corajosa decisão do STF, que consagrou o princípio da fidelidade partidária”.
Freire sustenta que o posicionamento do TRE baiano é um evidente descumprimento da legislação eleitoral, que pede uma resposta rápida e enérgica por parte do TSE. Por fim, com base no Artigo 23, Inciso XVIII, do Código Eleitoral, segundo o qual cabe ao TSE tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral, o presidente do partido pede que a corte superior aja a fim de resguardar a soberania da Resolução 22610/07 e garanta a aplicação da lei.
Além da Bahia, a resolução do TSE também é questionada em Minas Gerais e no Congresso Nacional. Na Câmara, está pronto para ser votado projeto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de decreto legislativo que anula a norma do TSE que pune os “infiéis”. Isso permitiria que os políticos continuem o troca-troca interminável de partidos. Caso seja referendada pelos plenários da Câmara e do Senado, a proposição invalidará todos os 8,5 mil processos de perda de mandato por infidelidade em tramitação na Justiça Eleitoral brasileira. Mais do que isso: anulará 128 cassações determinadas até o momento, estabelecendo uma verdadeira batalha entre o Legislativo e o Judiciário.
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Na Bahia, são 522 ações
Na Bahia, são 522 processos tramitando por infidelidade partidária aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. No Brasil são mais de oito mil ações contra políticos que trocaram de partido após 27 de março do ano passado. No total, apenas 128 (1,5%) “infieis” perderam o cargo, desses apenas um era deputado federal – Walter Brito Neto (PRB-PB). Outros quatro deputados julgados foram absolvidos até agora, sendo dois baianos: Jusmari Oliveira (PR-BA), Sérgio Brito (PDT-BA), Marcos Antonio (PRB-PE) e Jurandy Loureiro (PSC-ES). Os ministros do TSE entenderam, nesses casos, que a mudança havia ocorrido antes da data-limite ou que o mandato estava sendo reivindicado por uma parte que não podia ser considerada interessada no assunto.
Dos 26 estados brasileiros, oito não cassaram nenhum mandato, a Bahia está entre esses. As unidades federativas campeãs de cassação de infiéis são Pará (37), Rio Grande do Sul (27) e Piauí (17).
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Prefeitos podem concorrer
No dia 4 de outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Assim, os “infiéis” que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato.
Logo depois, o TSE decidiu que a determinação deveria ser aplicada também a “infiéis” eleitos pelo sistema majoritário (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República). Entretanto, os prefeitos que trocaram de partido podem tentar reeleição sem problema algum. É o caso do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, eleito pelo PDT e que em junho do ano passado migrou para o PMDB.
Por causa do troca-troca de partidos, alguns partidos viram seus prefeitos, eleitos pela legenda, migrarem para legendas como PT e PMDB. Para estes administradores, a mudança significava mais apoio para a sua gestão e para as eleções de 2008. Atualmente, o PT governa oito capitais, o PMDB cinco, o PSB quatro, o PSDB soma três e o DEM, duas. PP, PDT, PTB e PCdoB não têm prefeituras de capitais.
Fonte: Correio da Bahia
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