terça-feira, abril 05, 2022

Tenho mais de 75 anos de idade, posso trabalhar no serviço público?

 

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, observando-se para tanto o disposto em Lei Complementar.

Prevendo, mais a frente que a idade de 75 anos se aplica aos membros da Magistratura Superior e aos do Tribunal de Contas da União.

Com a edição da Lei Complementar n.º 152/15 restou definido que todos os filiados aos Regimes Próprios de todos os Entes Federados serão aposentados compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos, ressalvados os integrantes do serviço exterior brasileiro para os quais essa idade somente será imposta em 2.025.

A idade definida para a aposentadoria compulsória é tida, por muitos, como limite para a permanência do servidor em atividade, posicionamento esse que guarda certo acerto, à medida que não se admite que o ocupante de cargo efetivo continue a exercer suas atribuições após completar seu septuagésimo quinto aniversário.

Entretanto, não se pode perder de vista o fato de que no âmbito da Administração Pública o cidadão pode atuar sob o pálio de diversos vínculos, conforme se denota das inúmeras classificações dos Agentes Públicos.

Em razão dessa classificação, a Constituição Federal partindo do pressuposto de que a filiação previdenciária o Regime Próprio exige  do servidor vínculo revestido do caráter de permanência, estabeleceu no § 13 do seu artigo 40 que:

Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Então, na Administração Pública, encontramos pessoas cujo regime previdenciário é o estabelecido pelo artigo 40, onde se estabelece a idade limite de permanência no serviço público como sendo a de 75 (setenta e cinco) anos.

E outros pelas regras do INSS onde não há previsão de aposentadoria compulsória, razão pela qual a inativação só se dará caso o segurado ou a empresa em que trabalha solicitem a aposentadoria.

Além disso, no primeiro Regime a aposentadoria é causa de extinção do vínculo enquanto que no segundo a inativação não acarreta qualquer implicação para o vínculo laboral.

A aplicação das regras do INSS, conforme impõe a própria Carta Magna, faz com que aqueles que possuam vínculos com a Administração Pública e estão regidos por essas regras previdenciárias, não tenham como limite de permanência a idade de 75 (setenta e cinco) anos.

Sendo possível, ainda que o ocupante de cargo de provimento efetivo continue no serviço público, desde que no exercício de cargo cujo regime previdenciário é o Regime Geral.

Entendimento esse também manifestado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 786540, fixando a seguinte tese:

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 763 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, fixando tese nos seguintes termos: "1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.

Assim, a idade de 75 (setenta e cinco) anos se constitui em limite de permanência para o servidor que possua vínculo com o Regime Próprio, não havendo qualquer impedimento para que ele atue na Administração Pública após essa idade em um vínculo cujo regime previdenciário é o Regime Geral.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/tenho-mais-de-75-anos-de-idade-posso-trabalhar-no-servico-publico

DECISÃO: Autodeclaração como pessoa negra ou parda comprovada por fotografias juntadas aos autos afasta as conclusões de comissões de heteroidentificação

05/04/22 14:42

DECISÃO:  Autodeclaração como pessoa negra ou parda comprovada por fotografias juntadas aos autos afasta as conclusões de comissões de heteroidentificação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a segurança requerida por um estudante e autorizou sua matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na condição de candidato cotista, com base na autodeclaração firmada pelo aluno, como pessoa negra/parda.

Em suas razões recursais, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) discorre a respeito da sistemática do sistema de cotas instituído pela Lei 12.711/2012 e defende a legalidade da decisão que não homologou a autodeclaração da impetrante, tendo em vista a conclusão de que ela não possui características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que, na hipótese, as fotografias acostadas aos autos demonstram, “à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo requerente, enquadrando-se na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada”.

O magistrado destacou que ainda que a jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro (que inclui pretos e pardos) utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE.

O relator registrou que, na espécie dos autos, por força da tutela recursal, foi assegurado ao impetrante o direito à matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na modalidade de vagas voltadas aos candidatos com deficiência que se autodeclaram pardos, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição.

 

Processo 1001472-90.2020.4.01.3803

Data de julgamento: 16/03/2022

JR

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Procuradora de Justiça Cleonice Lima é reeleita corregedora-geral do MP-BA


Procuradora de Justiça Cleonice Lima é reeleita corregedora-geral do MP-BA
Foto: Divulgação

A procuradora de Justiça Cleonice de Souza Lima foi reeleita corregedora-geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta segunda-feira (4). Ele conduzirá os trabalhos do órgão durante o biênio 2022-2024. “Uma nova etapa, que exigirá maior responsabilidade pela confiança em mim depositada pelos meus pares”, registrou a procuradora, agradecendo aos votos. Candidata única, Cleonice Lima recebeu 49 votos do total de 57 eleitores e foi parabenizada pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, que desejou sucesso na nova jornada.

 

A corregedora destacou que o MP, assim como a Corregedoria, tem o compromisso de atender cada vez mais e melhor a população. Nesse sentido, explicou ela, “a escolha da nossa gestão é orientar, fiscalizar e responsabilizar. Continuaremos trabalhando nesse tripé, dando prioridade à orientação e à fiscalização”. A procuradora de Justiça conduziu a Corregedoria no último biênio (2020-2022). 

 

Ela é formada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e ingressou no Ministério Público do Estado da Bahia em 1980. Como promotora de Justiça, atuou nas comarcas de Mairi, Queimadas, São Félix, Livramento de Nossa Senhora, Amargosa, Camaçari e Salvador. Em 1997, foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça, atuando, desde então, nas Procuradorias de Justiça Cíveis. Cleonice Lima já integrou o Conselho Superior do MP em três composições.

Bahia Notícias

Lindôra Araújo é nomeada vice-procuradora-geral da República

Lindôra Araújo é nomeada vice-procuradora-geral da República
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A subprocuradora geral da República Lindôra Araújo foi alçada ao cargo de vice-procuradora-geral da República. Ela foi nomeada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou nesta segunda-feira (4), e substituirá Humberto Jacques de Medeiros. A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU). As informações são do G1.

 

Considerada o braço direito de Aras, em julho de 2021, o PGR já havia determinado que a subprocuradora fosse designada como sua substituta na ausência ou impedimento de Jacques, ou do vice-procurador-geral eleitoral.

 

O vice-procurador-geral da República é o segundo posto na hierarquia da PGR. Ele é escolhido pelo procurador-geral da República entre os integrantes de carreira maiores de 35 anos.

 

Lindôra Araújo é subprocuradora-geral da República e, atualmente, coordena a Assessoria Jurídica Criminal da PGR, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Bahia Notícias

STJ concede soltura a servidora do TJ-BA investigada na Operação Inventário


por Cláudia Cardozo

STJ concede soltura a servidora do TJ-BA investigada na Operação Inventário
Foto: Facebook

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta segunda-feira (4), a soltura de Heliana Souza Gonçalves, investigada na Operação Inventário, desdobramento da Faroeste. A servidora, segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), cooperou com um esquema criminoso na área de família e sucessão (saiba mais). Ela foi denunciada por estelionato tentado, por fraude processual cometida por quatro vezes, por falsidade ideológica por três vezes, além de corrupção passiva.

 

A decisão monocrática, do desembargador convocado Olindo Menezes, em substituição ao ministro aposentado Nefi Cordeiro, na 6ª Turma, do STJ, foi estendida aos investigados da operação Daniel Campos Carneiro Mehlem e Fabio Almeida. A referida decisão acolheu as razões invocadas pelos advogados  Leonardo Bacellar e Thomas Bacellar no Habeas Corpus. De acordo com a defesa, “não houve indicação de circunstância concreta acerca da ingerência da recorrente ou dos coacusados nas provas colhidas na investigação”, bem como que as tarefas indicadas na decisão que decretou a preventiva “não passam de atribuições normais a qualquer assessor de magistrado”. 

 

O acórdão do STJ reforma decisão anterior da 1ª Turma do Tribunal da 2ª Câmara Criminal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relatada pelo desembargador Lourival Trindade. Na liminar, o desembargador substituto do STJ afirma que os réus “foram criminalizados pelo mero exercício de suas atividades, competindo ao MP provar a malsã finalidade especial de agir em tais atividades, mas sem necessidade de prisão cautelar. A lei não tem predileção pela prisão preventiva, a ser praticada em última hipótese, se demonstrada a sua cautelaridade, como resultado útil para a investigação ou o processo”

Bahia Notícias

MP-BA aciona hospital psiquiátrico em Juazeiro em razão de irregularidades

MP-BA aciona hospital psiquiátrico em Juazeiro em razão de irregularidades
Foto: Ascom / MPBA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Juazeiro e o Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima em razão de irregularidades na unidade hospitalar. 

 

De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias, autora da ação, foram constatados inúmeros problemas. “O próprio Hospital, bem como o Município de Juazeiro reconhecem a precariedade atual da estrutura onde os pacientes são atendidos, não promovendo medidas eficazes à reestruturação da unidade, alvo constante de denúncias sobre irregularidades no serviço”, destacou. 

 

O Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima é referência do serviço de internação psiquiátrica para diversos municípios que compõem a Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco-Bahia (Rede Peba). 

 

Por meio da ação, a MP-BA requer que:  hospital proíba novas internações; elabore um cronograma viável para a solução das pendências emergenciais, com participação do Município de Juazeiro e prazo de elaboração e cumprimento a ser fixado pela Justiça; atualize a licença para funcionamento; reforme enfermarias e banheiros em situação de sucateamento; e regularize o déficit de técnicos de enfermagem, dentre outras mudanças.

 

Ainda conforme a ação, o hospital deve garantir condições de segurança contra incêndio, com sinalização, vias de escape, escada de incêndio e porta resistente ao fogo, além de promover educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos.

 

Caso as obrigações não sejam cumpridas, após o prazo definido pelo juízo, o MP pede que seja determinada a interdição imediata da unidade hospitalar. 

Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - Onde a coisa funciona é assim, deferente de Jeremoabo que liberou geral.

Conquista: Vereador é processado pelo próprio partido após desfiliação que não ocorreu

por Francis Juliano

Conquista: Vereador é processado pelo próprio partido após desfiliação que não ocorreu
Dudé, de Amarelo / Foto: Reprodução / Blog do Anderson

O presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Luis Carlos Batista de Oliveira, o Luis Carlos Dudé, foi acionado na Justiça pelo próprio partido acusado de infidelidade partidária. Na ação, o diretório estadual do MDB pede a perda de mandato de Luis Carlos Dudé.

 

O caso ocorreu após o presidente da Câmara conquistense indicar a mudança de partido para o União Brasil, como forma de acompanhar a candidatura ao governo do ex-prefeito de Salvador ACM Neto. No entanto, Luís Carlos Dudé não mudou de partido, mas o problema já tinha sido gerado com a direção estadual do MDB.

 

A legenda considerou que Dudé tinha se desfiliado do partido sem dar satisfação, o que foi interpretado como deslealdade. 

 

“Não obstante ter o acionado se utilizado do MDB para se eleger, no dia 31 de março de 2022, o Partido foi surpreendido com inúmeras notícias e fotos onde demonstravam que o primeiro acionado, de forma abrupta e injustificável, teria se filiado ao Partido União Brasil, conforme certifica a documentação acostada”, diz trecho da ação.

 

A ação movida pelo MDB será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)

Bahia Notícias

Forro Caju e Arraiá do Povo vão ser realizados este ano

 em 5 abr, 2022 8:45

Forro Caju e Arraiá do Povo são confirmados para este ano em Sergipe (Foto: Márcio Garcez)

O Forró Caju e o Arraiá do Povo, as duas festas mais populares durante o período junino em Sergipe, tiveram sua realização confirmada para este ano. O anúncio partiu do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) e do governador Belivaldo Chagas (PSD) durante um evento corporativo ocorrido nesta segunda-feira, 4.

Em relação ao ‘Forró Caju’, Edvaldo destacou que o festejo será um momento de confraternização, sobretudo pela batalha enfrentada durante a pandemia .”Será um momento muito especial, mas não só pelos shows e pelo fortalecimento das nossas tradições, mas pela celebração das vitórias que tivemos nesta luta tão árdua contra a Covid-19″, escreveu numa rede social.

O prefeito de Aracaju também disse que esta edição terá muitas surpresas. “Ainda não posso antecipar como será a festa, mas posso garantir boas novidades porque esta edição da festa será marcante”, pontuou.

Arraiá do Povo

Já no tocante ao Arraiá do Povo, o governador Belivaldo informou que a gestão estadual voltará a promover  a festa na Orla de Atalaia, como forma de fomentar e estimular o turismo no estado. Os festejos foram suspensos nos dois últimos anos devido à pandemia da Convid-19.

“O governador Belivaldo Chagas reforça o compromisso do Governo de Sergipe com as políticas públicas de fomento ao turismo no estado, por entender que o setor é uma das forças motoras da economia, responsável pela geração de emprego e renda”, destacou o gestor.

por João Paulo Schneider 

INFONET

Superfaturamento recorde (R$ 736 milhões) faz TCU barrar compra de ônibus escolares


Milton Ribeiro

Charge do Duke (domtotal.com)

Jéssica Sant’Ana
G1 — Brasília

O ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), barrou nesta terça-feira (5) a conclusão de uma licitação do governo federal para compra de ônibus escolares. A licitação foi alvo de contestação no TCU após denúncias de superfaturamento. A decisão é cautelar (provisória). Walton determinou que a licitação só poderá ser concluída quando houver o julgamento do mérito do caso, ou seja, com uma decisão final.

Segundo documentos obtidos pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, aos quais a TV Globo também teve acesso, o governo aceitou pagar até R$ 480 mil por um ônibus que, de acordo com técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deveria custar no máximo R$ 270 mil. Ao todo, a licitação teria um sobrepreço de R$ 736 milhões.

MEDIDA CAUTELAR – “Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito”, escreveu o ministro do TCU.

Walton disse ainda que a medida visa evitar eventual mau uso do dinheiro público. “Com isso, salvaguardam-se os interesses do Erário, evitando que paire sobre a licitação em curso quaisquer dúvidas acerca da sua licitude, ao tempo em que se tutelam os interesses do FNDE, na continuidade do certame, evitando atrasos relevantes na eventual entrega dos veículos de transporte”, completou.

Como o ministro não suspendeu totalmente a licitação, o pregão, está mantido. Walton também pediu ao FNDE esclarecimentos sobre a licitação, como, por exemplo, um detalhamento do cálculo do preço dos ônibus.

COMPRA DE ÔNIBUS – O pregão é para a compra de até 3.850 veículos para o transporte escolar de crianças de áreas rurais. A ação faz parte do Caminho da Escola, programa do FNDE.

O processo não seguiu as orientações dos órgãos de controle e da própria área técnica do FNDE, que apontaram risco de sobrepreço nos valores que o governo aceitou pagar.

Um parecer da área técnica do órgão afirma que “a discrepância das cotações apresentadas pelos fornecedores em relação ao preço homologado do último pregão, do ano passado, […] implica em aumento não justificado do preço, sem correspondente vinculação com as projeções econômicas do cenário atual”.

CGU CRITICOU – Em outro parecer, a Controladoria-Geral da União (CGU) criticou o fato de o FNDE não considerar o preço pago por outros órgãos públicos na compra de ônibus.

A CGU diz que o órgão considerou apenas os valores informados pelos próprios fabricantes. E conclui: “observa-se que os valores obtidos […] encontram-se em média 54% acima dos valores estimados”.

No TCU, o ministro-relator Walton Alencar também pede para o FNDE esclarecer porque não seguiu as orientações que recebeu da CGU.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Caramba, amigo! Sobrepreço de R$ 736 milhões é algo nunca visto, de fazer inveja à quadrilha de Lula no esquema de corrupção da Petrobras. Perto desses evangélicos que Bolsonaro infiltrou no MEC na gestão do pastor Milton Ribeiro, os membros da gang dos lularápios são apenas batedores de carteira, como se dizia antigamente. (C.N.)

Tortura é considerada o crime mais hediondo e repugnante que existe, porém…


Eduardo debochou de tortura sofrida por Miriam Leitão

Pedro do Coutto

A tortura é o que de mais hediondo e repgnunate existe na historia universal, mancha eterna que atravessa os milênios e que condena definitivamente os que a aplicam ou a apoiam. Por isso é de se lamentar as afirmações do deputado Eduardo Bolsonaro lembrando em tom de deboche a tortura sofrida pela jornalista Miriam Leitão em 1962.

A tortura é marcada também por uma dose desclassificante de sadismo e covardia. Por isso estou convencido de que ao se referir a Miriam Leitão no triste episódio de meio século atrás, o deputado Eduardo Bolsonaro fez com que o presidente Jair Bolsonaro perdesse votos de indecisos nas eleições de outubro deste ano. Digo votos de indecisos porque os radicais da direita aprovam o seu procedimento.

COLOCAÇÕES IMPRÓPRIAS – Mas é preciso levar em conta aqueles que se encontram indecisos ou a parcela de propensos a votar no atual presidente, mas que se chocaram com a tentativa de humor macabro usado pelo parlamentar eleito por São Paulo. O Globo, inclusive, publicou também um editorial condenando frontalmente as colocações de Eduardo Bolsonaro.

O voto dos indecisos é também fundamental, aliás também como são todos os votos, pois parto do princípio de que se por um gol se vence no futebol, por um gol também se perde. E nas urnas, por uma parcela pequena de votos se vence, e também se perde. Portanto, não se pode desprezar em eleições nenhum movimento voltado para as urnas decisivas e irrevogáveis.

Jair Bolsonaro vai sentir o golpe que nada lhe acrescenta, pelo contrário. Principalmente no momento em que melhora nas pesquisas, como o Datafolha deixou claro, edição de ontem da Folha de S. Paulo,  matéria de Ângela Pinho, mostrando que a reprovação do seu governo com base no que fez para enfrentar a Covid-19 recuou de 54% para 46%.

AVANÇO – Portanto, em termos concretos, avançou oito pontos. Melhorou, tanto que na recente pesquisa a respeito das eleições presidenciais, Bolsonaro subiu de 21% para 25% e Lula recuou de 47% para 41%. A pesquisa do Datafolha é comentada também por Bianca Gomes, O Globo desta segunda-feira.

É verdade que a pesquisa do Datafolha publicada na semana passada não focalizou ainda o efeito do aumento dos preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha. A Petrobras estava e está em foco de forma muito destacada depois que Rodolfo Landim desistiu de ser nomeado para o Conselho de Administração da Petrobras.

DÚVIDAS – Surgiram dúvidas quanto à sua vinculação com empresas que atuam no mercado; vinculação que se estendeu também ao economista Adriano Pires, indicado para dirigir a estatal. O Globo e a Folha de S.Paulo deram grande destaque ao assunto.

O presidente Jair Bolsonaro, revelou a GloboNews na tarde de ontem, reagiu sobre a hipótese de recair um veto contra Adriano Pires e disse que o jogo está partindo de inimigos do governo. Como se constata, é mais uma etapa no universo do petróleo que provoca forte atrito nas áreas governamentais.

Começou com Roberto Castelo Branco, que foi substituído na Presidência da estatal por Silva e Luna. E, agora, se desloca para um capítulo sensível envolvendo a sucessão de Lula por Adriano Pires.

Dossiê irrefutável da Petrobras sobre Landim e Pires assustou o ministro de Minas e Energia

Publicado em 5 de abril de 2022 por Tribuna da Internet

, Ministro de Minas e Energia do governo Jair Bolsonaro

Ministro demonstra que não defende os interesses nacionais

Malu Gaspar
O Globo

Os relatórios da Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras sobre o histórico do executivo Rodolfo Landim e do consultor Adriano Pires assustaram o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e técnicos da Corregedoria Geral da União. Segundo apontaram os documentos, os dois teriam dificuldades em passar pelos critérios do comitê interno que vai avaliar se eles têm ou não condições de ocupar os postos para os quais foram indicados.

O comitê se reúne nesta terça-feira (5) e o objetivo seria analisar o relatório e preparar um parecer que iria ser enviado aos acionistas que deliberariam no dia 13 sobre as indicações de Bolsonaro, que já não existem dada a desistência de Landim e Pires.

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS – Nesse parecer, o comitê precisa resumir as conclusões das investigações, conhecidas internamente como “Background Check de Integridade”, ou BCI.

Landim, que é operador financeiro e presidente do Flamengo, foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para presidir o conselho da estatal, mas desistiu de pleitear o posto. Adriano Pires, que é economista e consultor, foi escolhido para presidir a Petrobras, mas também já renunciou à indicação, devido aos conflitos de interesses, porque, na Petrobras, terá que decidir sobre acordo bilionário com empresa do empresário Carlos Suarez, dono de distribuidora de gás, que é seu amigo e cliente.

Quanto a Landim, de acordo com os documentos apresentados ao ministro Bento Albuquerque na última quarta-feira (30), o operador financeiro tem uma série de processos e acusações pendentes na Justiça que também atestam sua relação com o empresário Carlos Suarez.

NA CGU E NO TCU – Os mesmos documentos foram apresentados à Corregedoria-Geral da União. A conclusão é de que, se assumissem os cargos, Pires e Landim teriam “conflitos demais”, segundo pessoas que tiveram acesso às informações do relatório.

Essa questão dos conflitos de interesse também é a base de uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União para que Pires não assuma antes de uma investigação mais aprofundada.

Pires é consultor não só de Suarez, mas também da associação do setor (Abegás), da Compass, concessionária de gás do empresário Rubens Ometto, e de diversas outras empresas do setor.

PRÓXIMO AO MINISTRO – Pires também é bastante próximo do próprio Bento Albuquerque, responsável por sua indicação a Bolsonaro. As agendas oficiais do ministro indicam que os dois se reuniram 14 vezes desde 2019.

Em entrevista ao GLOBO logo após o consultor ser escolhido pelo presidente da República, o ministro disse que Adriano Pires seria a “pessoa mais adequada” para comandar a Petrobras.  

Na presidência da empresa, Pires teria que decidir sobre contratos e disputas judiciais e terá acesso a todo tipo de informação confidencial.

CONTAS DE PASSAGEM – Para Landim, a parte mais delicada do relatório da diretoria de conformidade descreve o processo que mostra que ele recebeu em suas contas na Suíça depósitos de “contas de passagem” usadas para mandar recursos a Renato Duque e Pedro Barusco, executivos da Petrobras envolvidos no petrolão.

De sua conta, Landim enviou US$ 643 mil para uma conta de Suarez, também na Suíça, em maio de 2021.

A movimentação foi detectada na época da Lava Jato e está descrita em um processo movido pelo Ministério Público segundo uma comunicação formal enviada pelo MP suíço ao brasileiro no âmbito da operação Lava Jato.

FRAUDE E DESVIO – Os documentos sobre essas contas estão no processo movido pelo Ministério Público Federal contra Landim por fraude e desvio de recursos do fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, a Petros.

A Petros perdeu R$ 100 milhões em um fundo administrado pela Mare. No processo, o procurador da República Ancelmo Lopes pede a quebra de sigilo das contas de Landim, para apurar se as movimentações na Suíça tem algo a ver com o caso da Petros.

No final do ano passado, uma liminar do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal de Brasília, cancelou o pedido de cooperação internacional entre Brasil e Suíça e suspendeu o processo até que seu mérito seja julgado em definitivo. Como isso não aconteceu, o caso de Landim continua pendente na Justiça.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Vejam a importância da imprensa livre. As denúncias de Malu Gaspar ajudaram a Petrobras a impedir a posse de Landim e Pires, duas raposas que o presidente da República e o ministro de Minas e Energia tentavam colocar para gerir o galinheiro da empresa. Se ainda estivessem por aqui, Francelino Pereira e Renato Russo perguntariam, fazendo dueto: “Que país é esse”? (C.N.)


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