Witzel vai substituir o pavilhão insalubre que existe em Gericinó
Jorge Béja
O Estado parece adesconhecer que, mesmo condenado, o detento continua ser humano. Seus erros não lhe tiram a proteção da sociedade. Pelo contrário, dela exigem todas as atenções, cuidados e empenho no cumprimento do dever, legal e social, da sua recuperação. O Estado não pode lamentar as despesas que tem com o sistema penitenciário. O Estado não investirá em vão se recuperar, como deve, aqueles que concorreram para romper o equilíbrio social. É o múnus que a coletividade lhe impõe. É de sua natureza. É de sua função orgânica.
Das mais de trinta ações que, como advogado, patrocinei contra o Estado do Rio de Janeiro, em defesa de familiares de detentos assassinados no cárcere, colho este pronunciamento (voto) proferido pelo relator, desembargador Basileu Ribeiro Filho, da 6a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, ao julgar a Apelação nº 22.368:
“Ao Estado cumpre o dever de custodiar o “preso”, velando pela sua saúde física, pela sua integridade corporal. E não é relevante cogitar da causa da prisão. Legítima ou ilegítima esta, uma vez colocado o detido sob a vigilância e controle dos agentes policiais, compete à Administração prover para que, após a medida preventiva ou o cumprimento da pena, retorne ele incólume e ressocializado ao estado de liberdade”.
PRESÍDIOS VERTICAIS – O introito desde artigo, que será enviado ao senhor governador do Rio, Wilson Witzel e a seu braço-forte, o culto e experiente doutor José Luis Cardoso Zamith, ex-aluno beneditino como eu também sou, é para ingressar em tema relevante, qual seja, o projeto do senhor governador de edificar, no ERJ, presídios verticais, através de Parceria Público Privada (PPP). Foi o que declarou Witzel na entrevista concedida ao Jornal do Rio da TV Bandeirantes no último dia 30 de abril. O próprio governador, sempre elegante e fidalgo, se apresentou ao vivo nos estúdios da emissora, e foi entrevistado pela apresentadora Thais Dias.
Não devemos só perguntar o que Witzel e Zamith podem fazer por nós, e sim, também dizer a ambos o que nós, cerca de quase 17 milhões de pessoas, que é a população fluminense, podemos fazer para colaborar no êxito da administração do Rio e que teve início no 1º de Janeiro deste 2019. E aqui vai a minha, fruto de mais de quarenta anos no exercício contínuo e ininterrupto da advocacia sempre em favor de vitimados, em meio a muito estudo.
INDAGAÇÕES – Ainda que o motivo deste artigo não verse sobre a conveniência da edificação de presídios verticais, apenas uma de muitas e muitas indagações a respeito: em caso de incêndio, como se dará o salvamento da população carcerária, trancafiada em 20, 30, 40… cubículos por andar em prédio de 10, 15, 20….andares? .
Mas este artigo-colaboração é sobre a Parceria Pública Privada (PPP) que o doutor Witzel disse na entrevista na televisão. Não, senhor governador. Nem para a construção do prédio se pode recorrer às PPPs. A obra é para ser licitada. O vencedor a executa, recebe o pagamento pela construção e a entrega 100% pronta para ser usada pelo Estado.
E Parceria Público Privada para executar os serviços penitenciários, nem pensar, tamanha é a sua impropriedade ou até ilegalidade, caso a lei seja inconstitucional. Quem custodia o detento é o Estado, é o Poder Público. É uma obrigação indelegável, intransferível, irrepartível. Só o Estado a detém e só o Estado tem a obrigação de executar. É obrigação “intuitu persone” (destinada apenas a uma pessoa). Não admite parceria nem muito menos privatização ou outro qualquer meio que desnude o Estado, minimamente, desse seu múnus que dele é exclusivo.
TERCEIRIZAÇÃO – O serviço penitenciário é serviço estatal tanto quanto é o serviço das polícias, militar e judiciária. Tanto quanto é o serviço da prestação jurisdicional. É inimaginável terceirizar ou contratar Parceria com o particular para executar o serviço de um delegado e/ou de um detetive da polícia civil, de um oficial e/ou de um soldado da polícia militar, contratar um e/ou mais terceiros para substituir os magistrados na sua nobilíssima função de julgar a entregar a prestação jurisdicional. E os exemplos são muitos.
E quanto aos presidiários, o encarceramento da pessoa humana, provisório ou definitivo, também não pode se transformar em objeto e/ou mercadoria para a produção de lucro ao particular ou a quem quer que seja. O dever de guarda, custódia e ressocialização é exclusivo do Estado. É indelegável.
Como dito acima, estou enviando este artigo ao próprio governador doutor Wilson Witzel e a seu principal secretário, o erudito doutor José Luis Cardoso Zamith, ex-aluno do Colégio São Bento (onde também estudei). “Witzel afirmou que Zamith será uma especie de Sérgio Moro de seu governo” (O Antagonista, edição de 13.11.2018). Então, doutores Witzel e Zamith, fixemos nossos pensamentos no lema de São Bento: “Ora Et Labora”. Vamos orar. E vamos trabalhar. Tudo pela pacificação, pelo bem-estar das quase 17 milhões de pessoas que formam a população do Estado do Rio de Janeiro e pela ordem e pelo progresso do nosso Brasil.
PRIVATIZAÇÃO – O fato de já existir em algum ou alguns Estados a terceirização do serviço penitenciário, o crasso erro não justifica que o governo Witzel cometa aqui no Rio a mesma impropriedade. Ainda este mês, a convite da deputada de São Paulo, Janaína Paschoal, vou participar de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, por iniciativa da referida deputada.
A doutora Janaína também não concorda com o governador João Dória, que também pretende privatizar o serviço penitenciário naquele Estado. A Lei 11.079, de 2004, discorre sobre normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. A PPP pode ser feita de duas maneiras: 1) na modalidade patrocinada; 2) na modalidade de concessão administrativa.
A parceria com a iniciativa privada em relação a um presídio é feita numa das modalidades das PPPs, chamada concessão administrativa. Nela, uma empresa será responsável por tudo o que o Estado antes tinha dever de fornecer: desde a construção da estrutura, até a contratação de funcionários e administração da penitenciária.
PODER PÚBLICO – Apesar disso, a PPP não anula a ação do poder público, que deve continuar fornecendo policiais para agir nas penitenciárias e fiscalizando as ações da empresa responsável pela administração do local.
Para que haja essa parceria, deve haver um investimento da empresa privada de no mínimo R$ 20 milhões. Esse investimento será pago de volta à empresa pelo Estado no decorrer dos termos do contrato, que deve ter duração de 5 a 35 anos. É importante salientar que cada contrato é realizado individualmente, podendo haver várias diferenças entre eles.