REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO 13.202.739/0001-28 MATRIZ | | DATA DE ABERTURA 18/11/2010 |
NOME EMPRESARIAL PLANETA BONUS PROMOCOES LTDA |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA |
LOGRADOURO AV LOUREIRO DA SILVA | NÚMERO 2001 | COMPLEMENTO CONJ 417 |
CEP 90.050-240 | BAIRRO/DISTRITO CIDADE BAIXA | MUNICÍPIO PORTO ALEGRE | UF RS |
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 18/11/2010 |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
Em agosto/2011 realizei uma compra no site planeta bonus de um perfume. No site mencionava a mensagem onde o produto iria ser entregue até 30 dias. Pois bem, já era outubro/2011 e nada do meu perfume. Mandei diversos emails ao site e nada de resposta; até que enfim o senhor
Rafael Pelegrini Boaz
Diretor Comercial
51-97555211
51-35191464
rafaelb@planetabonus.com.br – repondeu que até o final de outubro esse produto estaria em minha residencia .
Pior ainda é o Sr Rafael Pelegrini Boaz, diretor comercial do site planeta bonus, me coloca dois telefones para contato, mas me fala se alguem atende, sem chance..
Dados da transação:
Parabéns, agora é só aproveitar seu voucher!
South Trade
sao paulo – SAO PAULO – SP
Validade: 18/08/2011 até 20/11/2011
Planetário: José D. M Montalvao
Número Voucher
32141V18025Q1
Pedido 32141 APROVADO
MoIP Pagamentos – http://www.moip.com.br
Parabéns!
A sua compra no Planeta Bônus foi confirmada. Clique no link abaixo para visualizar e imprimir o voucher.
É obrigatória a apresentação deste para receber sua compra.
As regras e condições desta oferta continuam a sua disposição no site do Planeta Bônus, bem como a 2ª via do voucher, caso necessário.
http://www.planetabonus.com.br/site/con … 025&token={2FE679CA-F6DF-4953-ABFB-1E27288
Conclusão: Em agosto/2011 comprei a mercadoria e paguei, notando que tinha sido enganado, comecei a enviar emails solicitando informação, só em outubro o Sr. Rafael Pelegrini Boaz – Diretor Comercial do Planetabonus, me enviou um email informando que com uma semana eu receberia a minha compra, só que esqueceu de informar a que ano se referia essa semana. Caso a propaganda fosse verdadeira eu teria recebido essa transaçao no mês de setembro, mas como se não fosse os otários, não existiria os “sabidos”, vou aguardar. Quem sabe se um dia o senhor Rafael não tenha consciência e caia na real, que essa profissão escolhida por ele, seja de grande risco e talvez não compense.
CUIDADO PARA VOCÊ NÃO SER A PRÓXIMA VÍTIMA...
Publicado nos sites:
www.proteste.org.br
http://cidadaoreporter.atarde.com.br.
www.reclameaqui.com.br
www.denuncio.com.br
www.reclamecoletivo.com.br
www.reclamao.com
www.dihitt.com.br
jafuiroubadopeloplanetabonus.blogspot.com
www.ouvidoriacoletiva.com.br
http://www.confiometro.com.br
http://suficombrasilia.com.br , e outros
STJ concede habeas corpus para Marcos Valério
Publicitário estava preso no Complexo Policial dos Barris, em Salvador |Foto: R7
Após bate-boca entre pepistas, Negromonte volta a se emocionar
O ministro das Cidades, Mário Negromonte (PP), se emocionou durante o seu discurso na reunião da executiva do seu partido, nesta terça-feira (13), na Câmara Federal, em Brasília. Antes, no mesmo encontro, os caciques pepistas Francisco Dornelles, presidente nacional da legenda, e o deputado Vilson Covatti (PP-RS) discutiram após o parlamentar citar na reunião as denúncias de supostas irregularidades na pasta comandada por Negromonte. O chefe da pasta disse que sua “ambição” por cargo em ministério é menor que a importância que dá “à paz de espírito”. “Eu tenho três amores: Minha família, meu partido e meu mandato, logicamente os eleitores. Minha ambição está muito abaixo da minha autonomia, da minha independência, da união do partido e da minha paz de espírito”, afirmou o ministro, com voz embargada. Em entrevista à imprensa na saída, Negromonte voltou a dizer que “não tem apego” e não fica de “joelhos para ninguém por causa de cargo”. “Cargo não me comove. Dá muito prazer e aí eu dou valor é ao meu mandato. Fogo amigo dentro do ministério tem, de outros partidos também. É um cargo muito cobiçado. Agora, não me incomoda porque não tenho apego e não fico de joelho para ninguém por causa de cargos”, disse. Ele ainda destacou que a presidente Dilma Rousseff (PT) nunca o chamou para dizer que avaliava a sua demissão. Já sobre o enfrentamento de um “fogo amigo” de integrantes da própria sigla contra ele, o chefe da pasta disse não existir mais. “Fogo amigo isso já se superou. Isso é convicção plena. Está inclusive correndo uma lista em apoio a mim com a assinatura já de 30 parlamentares”, garantiu.
Aprovada além do número de vagas deve tomar posse
Uma candidata aprovada em concurso para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o direito à posse, mesmo tendo colocação além do número de vagas previsto no edital. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o TJ-RS, que usava outros servidores para vagas remanescentes, não pode remanejar funcionários de outros cargos para manter a atividade essencial durante a vigência do concurso.
O concurso em que a candidata foi aprovada, na 243ª colocação, nomeou 222 aprovados. No entanto, 77 vagas foram cobertas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJ-RS. Apesar de a candidata alegar que tinha direito a nomeação, o tribunal afirmou não existir ilegalidade, pois a situação visava apenas manter as atividades dos serviços judiciários.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado pela candidata, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Eventuais vagas que surjam geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado, pois o preenchimento está submetido à discricionariedade da administração pública.
No entanto, segundo o ministro Campbell, “é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 31.847
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Carlos Newton