sábado, agosto 22, 2026

Gonet usa precedente de Fux para pedir que investigação de Lulinha saia do STF

Publicado em 22 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet

PGR diz que caso não tem relação com fraude no INSS

Mariana Muniz
O Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu a um precedente relatado pelo ministro Luiz Fux para defender que a investigação sobre a atuação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e da empresária Roberta Luchsinger na promoção de interesses do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, seja retirada do Supremo Tribunal Federal (STF) e enviada à primeira instância.

O julgamento citado pela PGR ocorreu em 2024 e estabeleceu que a simples menção ao nome de uma autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar uma investigação para um tribunal superior. Segundo o entendimento adotado pela Primeira Turma do STF, é necessário que existam indícios de participação “ativa e concreta” da autoridade nos crimes investigados.

SUSTENTAÇÃO – A PGR usou esse entendimento para sustentar que não há, no caso envolvendo Lulinha, elementos concretos da participação de uma autoridade com direito a foro no Supremo. O parecer foi apresentado ao ministro André Mendonça, relator do inquérito.

O precedente mencionado é a Reclamação 69.164, relatada por Fux. O processo teve origem no Ceará e discutia uma investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos envolvendo o então prefeito de Pacatuba. A defesa alegava que o Ministério Público estadual havia realizado atos de investigação sem a supervisão do Tribunal de Justiça, onde o prefeito tinha foro. Fux rejeitou a reclamação, e a Primeira Turma confirmou a decisão por unanimidade.

Na ocasião, o STF entendeu que diligências preliminares podem ser realizadas para verificar se há elementos suficientes para instaurar uma investigação contra uma autoridade com foro. O acórdão ressaltou ainda que informações “fluidas e dispersas” ou a mera citação ao nome de uma autoridade não bastam para deslocar a competência. Para isso, segundo o precedente, é “imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”.

INVESTIGADOS –  Ao analisar o caso de Lulinha, a PGR afirmou que a jurisprudência do Supremo exige “elementos concretos da efetiva participação” de uma autoridade com prerrogativa de foro nos ilícitos investigados. Segundo o órgão, esse requisito não é preenchido pela “simples referência nominal” nem pela possibilidade abstrata de envolvimento de uma autoridade.

A investigação foi aberta para apurar suspeitas de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Além de Lulinha e Roberta, estão entre os investigados o Careca do INSS, Fernando Bittar, Gustavo Marques Gaspar, Marco Aurélio Santana Ribeiro e Swedenberger do Nascimento Barbosa.

Segundo a PGR, os fatos investigados dizem respeito à suposta atuação de um grupo liderado por Roberta e Lulinha para promover interesses empresariais do Careca do INSS no mercado de canabidiol junto ao governo federal. O documento afirma que os dois teriam feito gestões perante autoridades administrativas sobre as quais supostamente possuíam algum tipo de influência.

SEM CONCLUSÃO – O parecer também registra que foram identificados pagamentos de Antunes a Roberta, mas ressalta que a representação da Polícia Federal não aponta a conclusão de nenhum negócio entre o empresário e o poder público que demonstrasse o efetivo atendimento das pretensões que o grupo buscava intermediar.

Outro argumento usado pela PGR para defender o envio do caso à primeira instância é a ausência de conexão entre os fatos investigados e a Operação Sem Desconto, que apura o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Para a Procuradoria, a Sem Desconto possui objeto delimitado: a atuação de organizações criminosas especializadas na apropriação de recursos retirados indevidamente de benefícios previdenciários por meio de entidades associativas, além do pagamento de vantagens a agentes públicos para manter o esquema e da ocultação dos recursos obtidos.

CONEXÃO LÓGICA – Já os fatos relacionados ao mercado de canabidiol, segundo a PGR, não guardam relação com esse conjunto de crimes. O órgão afirma que não existe “nenhuma conexão lógica de causa e efeito, tampouco instrumental” entre as duas apurações.

A única ligação, diz a manifestação, é o fato de que os elementos que deram origem ao novo inquérito foram encontrados no celular de Roberta Luchsinger, apreendido durante a Operação Sem Desconto. Para a PGR, trata-se de uma “mera casualidade”, insuficiente para manter reunidas as investigações.

Atualmente Fux integra a Segunda Turma, que será o colegiado onde eventual recurso no caso pode ser julgado. Além dele, fazem parte da turma André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.


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