Dino anula emendas parlamentares solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos
Por Luísa Martins, Folhapress
23/08/2026 às 11:26
Foto: Gustavo Moreno/Divulgação STF/Arquivo
O ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF, em Brasília
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência dos presidentes dos partidos políticos.
A decisão vem na esteira das suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado R$ 119 milhões em emendas mesmo sem mandato no Congresso Nacional, o que levou ao bloqueio de bens do dirigente, em julho.
Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. De acordo com o ministro, as manifestações foram convergentes no sentido de que não existem essas reservas.
O próprio PL afirmou a Dino que Valdemar fez apenas sugestões aos parlamentares, não necessariamente adotadas, e que não tinha poder jurídico sobre a destinação das emendas. Dias antes, contudo, ele havia dito em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo.
Dino afirmou que deve ser considerado nulo "qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar".
De acordo com o magistrado, indicações de recursos feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários não podem "servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública".
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