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Entenda regras do TSE sobre IA e propaganda eleitoral na internet

 

Entenda regras do TSE sobre IA e propaganda eleitoral na internet

Por Renata Galf/Folhapress

26/08/2026 às 06:56

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Sede do TSE

As regras sobre o conteúdo que circula na internet relacionado às eleições têm ganhado novas camadas a cada pleito, levando a um cenário complexo.

Elas trazem limitações específicas para candidatos e suas campanhas. Elas também estabelecem pontos que devem ser observados pelos cidadãos no geral e que, caso desrespeitados, podem acarretar multas ou, de forma mais grave, levar à cassação de candidaturas ou de pessoas eleitas. Há ainda novas obrigações para as plataformas.

Conheça as principais regras.

LIMITE PARA ELEITORES

Há um trecho das regras do TSE que diz que a manifestação do pensamento na internet pelos eleitores é livre. Acrescenta, porém, que eles devem ser identificáveis (portanto, não anônimos), e que existe a possibilidade de limitação da manifestação do pensamento quando ela "ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações" ou na hipótese de divulgação de "fatos sabidamente inverídicos".

IMPULSIONAMENTO PAGO

Apenas candidaturas e partidos podem pagar para aumentar o alcance de um post de propaganda eleitoral nas redes sociais que oferecem esse tipo de serviço. E somente em benefício de quem está concorrendo, nunca para criticar um opositor. Em caso de impulsionamento irregular, o autor pode ter que pagar multa que vai R$ 5.000 a R$ 30 mil, a depender do valor que foi investido.

Emma Roberta Bueno, advogada especializada em direito eleitoral, explica que, se o candidato beneficiado tiver prévio conhecimento, ele também pode ser multado. E que a Justiça pode usar uma curtida ou comentário dele no post como prova.

BIBLIOTECA DE ANÚNCIOS

Em 2024, o TSE definiu mais regras para que as plataformas pudessem oferecer o serviço de impulsionamento pago. Entre as novas normas está a criação de uma biblioteca de transparência. Com as mudanças, o rol das empresas que seguiram nessa frente diminuiu. Em 2026, apenas Meta (dona do Facebook e Instagram) e Kwai devem ter essa possibilidade.

DESINFORMAÇÃO

A resolução do TSE traz diferentes pontos que tratam de desinformação. Uma delas diz que é proibido utilizar na propaganda eleitoral "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito".

Desde as eleições de 2022, o TSE firmou jurisprudência que prevê multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, inclusive para apoiadores. Casos considerados graves pela Justiça podem levar à cassação de um candidato eleito ou na aplicação da inelegibilidade. A primeira condenação do tipo ocorreu em 2021.

CRIMES ELEITORAIS

Algumas condutas também podem configurar crimes eleitorais, como calúnia, difamação e de divulgação de fato inverídico.

"A grande maioria dos crimes eleitorais, principalmente os voltados à propaganda, são aqueles crimes de menor potencial ofensivo, em que em tese caberia o termo circunstanciado de ocorrência, que é uma forma mais simplificada de ação penal, a não ser em algumas hipóteses de reincidência", explica Caio Silva Guimarães, professor de direito eleitoral e servidor da Justiça Eleitoral.

VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

Essa será a terceira eleição sob a vigência da lei sobre violência política de gênero. São considerados crimes condutas que busquem impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das candidatas, incluindo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça. A pena vai de um a quatro anos de prisão, e pode ser aumentada quando o crime ocorre na internet.

DEEPFAKE

Regra do TSE diz que é proibido utilizar deepfake, classificando a prática como o uso de conteúdo gerado por IA (em áudio e/ou vídeo) que tenha sido feito para "criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia".

Em tese, a proibição impediria até usos satíricos com a imagem de candidatos. A resposta a esse ponto não está clara, porém, e deve ser definida ainda pelo TSE. Uma possibilidade seria estabelecer a jurisprudência de que a proibição alcança apenas casos em que há potencial de enganar o eleitor.

DEEPNUDE

O tribunal também determinou que as plataformas de IA estão proibidas de permitir a criação ou edição em imagens e vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

USO DE CHATBOT PELA CAMPANHA

Campanhas não podem usar chatbots, avatares ou IA para intermediar a comunicação com eleitores, simulando que o diálogo seria com o candidato ou com outra pessoa real.

IA PERTO DO DIA DA ELEIÇÃO

Nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas depois dela, ficam proibidas a publicação, republicação e impulsionamento de conteúdos gerados por IA que utilizem "imagem, voz ou manifestação" de candidato ou pessoa pública. Uma leitura da regra sobre deepfake que limite seu alcance a conteúdos com potencial de enganar o eleitor, porém, já abrangeria tais proibições.

ROTULAGEM DE IA

Quando a propaganda eleitoral usar conteúdo gerado por IA de forma regular, é obrigatório informar o uso da tecnologia. Em algumas redes sociais, esse rótulo já é aplicado automaticamente. Em tese, as plataformas devem oferecer campos para que o próprio usuário declare o uso da tecnologia.

SISTEMAS DE IA

Sistemas de IA —como ChatGPT, Claude e Gemini— não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas, campanhas ou partidos. Tampouco podem emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento (ou desfavorecimento) político eleitoral.

PUBLIPOST E CAMPEONATO DE CORTES

As regras também proíbem a prática comumente conhecida como publipost, ou seja, donos de perfis, sites e influenciadores não podem receber para fazer propaganda eleitoral.

Neste ano, a regra foi atualizada para incluir o veto a propaganda paga inclusive por meio de competições ou premiações, buscando deixar claro que "campeonatos de cortes" como os promovidos por Pablo Marçal na pré-campanha de 2024 não são permitidos.

DISPARO EM MASSA

Campanhas não podem promover disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento de quem está recebendo essa comunicação ou a partir da contratação de ferramentas externas à plataforma utilizada.

O tema pautou a campanha presidencial de 2018 devido às denúncias relacionadas a campanhas de disparo no WhatsApp.

MAIS REGRAS PARA AS BIG TECHS

Tanto redes sociais como empresas com chatbots de IA têm uma série de obrigações relacionadas ao processo eleitoral. Uma das novidades é que elas passam a ter que apresentar um plano de conformidade que detalhe o que pretendem fazer para cumprir as regras. Além disso, elas deverão apresentar posteriormente um relatório sobre como foi a implementação dessa proposta.

MODERAÇÃO PROATIVA

Segundo as regras, as empresas têm obrigação de moderar proativamente uma série de tópicos. Há dúvidas, porém, sobre como parte dessas obrigações será interpretada pelo TSE, caso sejam judicializadas.

Elas também são obrigadas a terem canais para que os usuários possam recorrer das medidas.

Entre os casos de risco elencados estão crimes antidemocráticos, desinformação sobre o sistema eleitoral, grave ameaça contra membros da Justiça Eleitoral, discurso de ódio, racismo, homofobia e violência política contra a mulher.

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