segunda-feira, março 09, 2026

Gilmar Mendes dá 72 horas para MP justificar “penduricalhos” salariais

 

Gilmar Mendes dá 72 horas para MP justificar “penduricalhos” salariais

Minha charge de hoje na @folhadespaulo

Charge do Jean Galvão (Folha)

Márcio Falcão
g1 / TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que contesta o pagamento de penduricalhos, determinou neste domingo, dia 8, que o Ministério Público do Rio de Janeiro preste informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

SEM JUSTIFICATIVA – Mendes considerou insuficientes as informações prestadas pelo procurador-geral para justificar o cumprimento das determinações anteriores. Por isso, estabeleceu prazo para o MP RJ tem até 72 horas para se explicar.

O Ministério Público terá que detalhar como estão sendo feitos os pagamentos de verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano do Supremo reiterou que está vigorando a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro,  que proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos.

AUTORIZAÇÃO – Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba, mas exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

No final de fevereiro, Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

OUTRO PRAZO – Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A Constituição de 1988 tratou corretamente do assunto e proibiu, terminantemente, o recebimento de qualquer valor acima do teto salarial do serviço público. A preocupação dos constituintes foi tamanha que o respeito ao teto salarial foi fixado em dois dispositivos diferentes. Mas o tempo passou e os juízes forçaram a barra, desrespeitaram a Constituição e iniciaram a rapinagem dos cofres públicos, de forma voraz e indecente. Detalhe importante: todos os penduricalhos ilegais foram autorizados pelo Supremo. Agora, Flávio Dino e Gilmar Mendes entram de sola contra os penduricalhos, justamente num momento em que o STF precisa mostrar serviço, digamos assim. Será coincidência? O assunto é importantíssimo e vamos voltar a ele com detalhes estarrecedores. (C.N.)

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