Decisão que transferiu o ex-presidente Fernando Collor para prisão domiciliar escancara desigualdades no sistema penal, onde a questão humanitária não é aplicada a pobres e periféricos
- Da Redação
- 2 de maio de 2025
A recente autorização para que o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixe o presídio Baldomero Cavalcante para cumprir pena em casa levanta uma questão fundamental sobre a seletividade e os privilégios do sistema penal brasileiro: por que o mesmo tratamento não é garantido a milhares de presos com doenças graves, sem histórico de violência e que sequer foram julgados?
O argumento que fundamentou a decisão judicial de conceder prisão domiciliar a Collor foi de natureza humanitária, citando o estado de saúde fragilizado do condenado, o que, à primeira vista, poderia parecer um gesto civilizado de respeito aos direitos humanos. No entanto, ao se observar o perfil da massa carcerária brasileira, fica evidente que esse tipo de cuidado não é universal nem isonômico.
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), o Brasil possui cerca de 850 mil presos, dos quais 40% são provisórios, ou seja, não foram condenados. A esmagadora maioria é composta por homens negros, jovens, pobres e oriundos de periferias. Em contrapartida, são raríssimos os presos de classe média alta, e quase inexistentes os casos de milionários ou políticos influentes cumprindo penas em regime fechado, como se vê agora com Collor — embora por um breve período e, agora, encerrado.
Há, inclusive, centenas de presos com câncer, HIV em estágio avançado, sequelas de AVC ou problemas psiquiátricos severos, que sequer recebem atendimento médico contínuo, quanto mais o benefício da prisão domiciliar. Para esses, o argumento humanitário não ecoa nas decisões judiciais. Muitos morrem no cárcere, esquecidos pelo sistema, mesmo com laudos médicos apontando risco de morte e pedidos de suas defensorias públicas.
O sistema penal brasileiro, na prática, funciona como um mecanismo de perpetuação das desigualdades sociais e raciais. As prisões funcionam como depósito humano para os indesejáveis sociais: o pobre, o negro, o periférico. Ao mesmo tempo, os instrumentos legais e os princípios constitucionais de garantias individuais são acionados quase exclusivamente em favor dos que têm acesso a advogados caros, influência política e poder econômico.
Collor não foi exceção por ter conseguido a prisão domiciliar. Ele é regra entre os seus pares: políticos e empresários que, mesmo condenados, raramente pisam em celas comuns. Sua brevíssima permanência no Baldomero Cavalcante — um presídio marcado por superlotação e más condições sanitárias — serviu mais à encenação institucional do que à aplicação efetiva da pena.
Esse caso reabre uma ferida estrutural do país: o uso seletivo da lei penal. Embora o Código Penal e a Constituição garantam o princípio da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei, a prática judicial brasileira desmente essa norma todos os dias.
Portanto, não se trata de defender o endurecimento da pena contra Collor ou qualquer outro réu. Trata-se de denunciar a hipocrisia do sistema, que se diz democrático, mas que, na realidade, usa a compaixão como moeda de troca seletiva, reservada apenas aos que têm sobrenome influente, patrimônio vultoso ou relações poderosas.
Enquanto isso, nos pavilhões das penitenciárias, milhares de brasileiros apodrecem encarcerados, doentes, esquecidos e desamparados — vítimas não só da justiça, mas de um modelo de sociedade que naturalizou a exclusão como parte de sua ordem legal.
https://082noticias.com/2025/05/02/privilegio-seletivo-o-caso-collor-e-a-farsa-da-isonomia-penal-no-brasil/
