Perturbação do Sossego: problema de polícia, não do prefeito
Em Jeremoabo, o velho problema da perturbação do sossego alheio voltou à tona. Desta vez, quem se manifestou foram os comerciantes do município. Mas vale lembrar: o povo já está rouco de tanto reclamar, sem resposta efetiva. O barulho que invade as madrugadas — seja de paredões, som alto em bares ou animais soltos — não é novidade. O que causa espanto é a falta de ação das autoridades competentes, principalmente de quem tem o dever legal de intervir: a Polícia.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41, em seu artigo 42, que diz:
Art. 42 - Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Ou seja, o prefeito não é responsável direto por coibir esse tipo de infração. A Prefeitura pode, sim, colaborar com a ordem pública — por meio de fiscalizações urbanas e licenciamentos — mas a ação repressiva cabe exclusivamente às forças de segurança pública, como a Polícia Militar.
É importante fazer esse esclarecimento porque muita gente atribui a culpa ao gestor municipal. Mas neste caso, estamos falando de uma infração penal, que exige ação policial imediata, com possibilidade de prisão simples e multa para o infrator.
Se comerciantes estão se queixando agora, é porque a situação chegou a um ponto insustentável. Mas a população já vem sofrendo com isso há muito tempo, em diferentes bairros, sem qualquer resposta eficiente.
Perturbação do sossego é crime, e lugar de crime é com a polícia.