terça-feira, maio 13, 2025

Fraude à Cota de Gênero: O Espelho de Andaraí e a Esperança da Justiça em Jeremoabo

.

Copie e cole o Link e veja a Sentença competa:

file:///C:/Users/jdmon/Downloads/Safari%20(2).pdf 


Nota da redação deste BlogFraude à Cota de Gênero: O Espelho de Andaraí e a Esperança da Justiça em Jeremoabo

A recente decisão da Justiça Eleitoral da 193ª Zona Eleitoral da Bahia, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o MDB de Andaraí por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, repercute como um verdadeiro alerta às práticas eleitorais viciadas que, infelizmente, ainda persistem em diversos municípios brasileiros.

No caso de Andaraí, a sentença da juíza eleitoral GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS revelou um esquema de simulação de candidatura feminina, com o claro objetivo de burlar a exigência legal de 30% de candidaturas de gênero, como preconiza a legislação eleitoral. A candidatura fictícia de Eliane Ribeiro Veneruci, usada apenas como fachada para dar aparência de legalidade à chapa, resultou em uma decisão contundente: cassação do DRAP do MDB, anulação de todos os votos do partido, cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e suplentes, redistribuição das vagas e, ainda, a inelegibilidade da candidata laranja.

Esse episódio funciona como uma verdadeira fotografia jurídica — e um prenúncio — daquilo que também se investiga em Jeremoabo, onde tramita uma AIJE que apura indícios similares de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. Se confirmadas as suspeitas, o município poderá viver um cenário muito semelhante ao de Andaraí, com impactos diretos na composição da Câmara Municipal e na representatividade legítima do voto popular.

A analogia é inevitável. Em ambos os casos, o cerne da questão é o mesmo: o desrespeito à participação efetiva das mulheres na política, tratadas como simples números para cumprimento formal da legislação. Essa prática não apenas fere os princípios da democracia, mas também atenta contra a lisura do processo eleitoral e o direito de escolha do eleitor.

Diante da decisão de Andaraí, resta-nos, em Jeremoabo, aguardar o julgamento da AIJE com confiança na Justiça Eleitoral, que tem demonstrado firmeza ao coibir fraudes e restaurar a verdade eleitoral. A expectativa é de que, se comprovadas as irregularidades, a Justiça adote medidas proporcionais, com a devida responsabilização dos envolvidos e a reparação institucional necessária.

A decisão de Andaraí representa mais que uma punição: é um recado claro de que a Justiça não se omite diante da tentativa de manipular o jogo democrático. E, por analogia, deixa claro que Jeremoabo poderá estar a poucos passos de um desfecho semelhante, caso se confirmem os indícios apurados.


Em destaque

Senado impõe sigilo sobre entradas de nomes ligados ao escândalo do Banco Master

Publicado em 10 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ouvidoria do Senado é comandada por Ciro Nogueira Ra...

Mais visitadas