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sexta-feira, novembro 22, 2024

Pente-fino do INSS corta mais da metade dos auxílios-doença e deve continuar em 2025

 

Pente-fino do INSS corta mais da metade dos auxílios-doença e deve continuar em 2025

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Pente-fino do INSS corta mais da metade dos auxílios-doença e deve continuar em 2025
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo

O pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feito em auxílios-doença cortou 51,7% dos benefícios que passaram por exame médico com um perito da Previdência Social entre julho e outubro deste ano.
 

Dos 535 mil segurados convocados para a perícia, 277 mil tiveram a renda cortada. Quem perde o auxílio, mas acredita que ainda está incapacitado para o trabalho pode recorrer contra a decisão no próprio INSS ou procurar a Justiça.
 

Segundo o Ministério da Previdência Social, a intenção é realizar 800 mil perícias de revisão até o final deste ano e seguir com o programa em 2025, ainda sem data específica para terminar.
 

Ao passar pelo exame pericial, o segurado pode receber três respostas do perito médico, informadas ao fim do dia, e nunca na hora da consulta. O beneficiário pode ter alta, o que faz com que o auxílio seja cortado; pode continuar recebendo a renda; ou ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
 

Ao todo, a Previdência informa que 36 mil auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez.
 

O segurado está sendo convocado para a perícia de revisão durante o período em que recebe o seu auxílio. A convocação é por carta enviada para a residência, aviso no sistema bancário e SMS. Para ser convocado, é preciso manter dados como telefone e endereço atualizados no Meu INSS.
 

Chamado de benefício por incapacidade temporária após a reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença é pago a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Caso a doença torne um impeditivo permanente à atividade profissional, é paga a aposentadoria, que também pode ser revisada.
 

Por lei, segurados que recebem aposentadoria por invalidez devem passar por perícia de revisão a cada dois anos. No caso do auxílio-doença, o prazo é de seis meses.
 

O auxílio-doença tem puxado os gastos do governo federal. A quantidade de benefícios explodiu e chegou em maio deste ano a uma alta 49% em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram pagos 1,6 milhão de benefícios -532 mil a mais do que em maio de 2023.
 

Para conter o avanço, o governo abriu várias frentes. A primeira delas foi mudar as regras de concessão automática por meio do Atestmed -sistema no qual o cidadão envia um atestando online, pelo aplicativo ou site Meu INSS, e não precisa passar por perícia- e a segunda, convocar para revisão.
 

Em julho, cidadãos que pediam a renovação do auxílio começaram a ser convocados para a perícia. Desde outubro, afastamentos ligados a doenças osteomusculares, como dor nas costas, por exemplo, e solicitados por autônomos ou desempregados são direcionados para perícia presencial.
 

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, não há previsão na lei para fazer essa distinção entre os segurados conforme o tipo de contribuição, se autônomo, facultativo ou carteira assinada, nem por doença.
 

"Ao setorizar determinadas patologias ou conferir tratamento diferenciado, termina por criar uma certa discriminação entre os segurados incapacitados", diz.
 

Ele acredita que o melhor a ser feito é melhorar o uso da IA (Inteligência Artificial) no Atestmed.
 

"Seria importante que o INSS impulsionasse o uso da inteligência artificial, pois o Atestmed ainda depende bastante de rotinas manuais e análise documental. Seria importante que a IA e o Atestemed trabalhassem juntos", diz.
 

Tanto INSS quanto Previdência defendem o Atestmed, afirmando que o sistema trouxe economia, pois quando todos tinham de passar por perícia, com a fila grande, pagava-se um alto valor retroativo a quem ficava esperando e, depois, conseguia provar o direito.
 

Os peritos médicos, por sua vez, fazem críticas ao sistema, dizendo que ele é mais suscetível a fraudes por meio de atestados falsos. A categoria faz greve desde julho e os segurados já conseguem sentir o efeito dela, ao buscarem a perícia médica e esperarem cerca de dois meses por atendimento.
 

O QUE LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?

Por se tratar de um benefício pago por conta de situação de saúde que incapacita o beneficiário para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial levar documentos que comprovem a doença. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.
 

"É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS," diz a advogada previdenciarista Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
 

Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças).
 

Muitos segurados levam atestados com data antiga, ou seja, o primeiro documento concedido pelo médico no afastamento inicial. Eles não são considerados válidos para a perícia. É preciso atestado com data atual.
 

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?

Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. O primeiro recurso é feito no INSS, mas pode demorar a sair. Neste caso, o cidadão pode ir à Justiça. De qualquer forma, precisa ter documentos e laudo comprovando a incapacidade.
 

Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no benefício e o torne apto ao seu recebimento.
 

QUEM FICA DE FORA DO PENTE-FINO DO INSS?

Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino, segundo Adriane Bramante:
 

1. Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
 

2. Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
 

3. Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV
 

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO PELO ATESTMED?

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
 

- É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
 

- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
 

- Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
 

- Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
 

- Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
 

- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
 

- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
 

- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
 

- Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
 

- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
 

- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
 

- Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
 

COMO DEVE SER O ATESTADO?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
 

- Nome completo
 

- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento)
 

- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
 

- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
 

- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
 

- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
 

- O prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)


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