Cézar Feitoza
Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para rejeitar um recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, com término previsto para segunda-feira (11). O placar está em 6 a 2 contra o pedido de Collor para reduzir a pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
PRIMEIRO RECURSO – Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que poderia encerrar a ação e levar Collor à prisão.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
PRESCRIÇÃO – Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Collor sabe jogar o jogo. No caso, está apresentando embargos de declaração antes mesmo de o julgamento ter sido concluído. Com isso, vai atrasando o feito, porque o primeiro recurso para valer só será apresentado depois que Nunes Marques a André Mendonça apresentarem seus votos. Aí vem o recesso do judiciário, com Natal, Ano Novo, Carnaval e Semana Santa, e o processo fica para as calendas, como se dizia antigamente. (C.N.)