Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, julho 23, 2024

Análise do Texto sobre o Habeas Corpus de Adalberto Torres Vilas Boas


 DECISÃO JUDICIAL SE DISCUTE, MAS SE CUMPRE!

Valiosa conquista do Estado democrático de direito e do caldo cultural que vai tomando consistência na sociedade brasileira é a extensa margem aberta ao questionamento dos atos praticados pelos agentes públicos, numa perspectiva que deve estar voltada para uma crítica sadia, madura, construtiva e refletida. Aperfeiçoar a gestão e amplificar os ecos democráticos é responsabilidade que impõe a todos o dever de ação.
Neste contexto, as exigências sociais da contemporaneidade trataram de sepultar a velha assertiva “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, a qual trazia em sua primeira parte uma carga ideológica que não disfarçava ares autoritários e onipotentes.
Longe de incorporarem um dogma, os atos do Poder Judiciário podem e devem ser alvo do debate público nas mais diferentes arenas populares, objeto da irradiação promovida pela comunicação social e do estudo dos centros de pesquisa. Com a mesma intensidade de propósitos, não se cogita arredar da pauta dos intervenientes processuais a expressão equilibrada das suas incompreensões.
Por outro lado, todavia, a ninguém é dado desconhecer que, firmada uma decisão judicial – e enquanto se estiver sob os efeitos que ela produz –, impõe seja firmemente cumprida. O contrário implicará desobediência escancarada, conduta que afronta o princípio da legalidade e se mostra incompatível com a moldura democrática.
Afinal, é de rigor que façamos o que a lei e a Justiça nos apresentam, gostemos ou não. A escolha por cumprir esta ou aquela lei, esta ou aquela decisão, não está na esfera individual de cada um de nós – vinculada a um juízo de conveniência ou entendimento peculiar, especialmente porque a Carta da República – lei maior – é resultado do encontro coletivo de vontades e é dela que decorre a legitimidade do Poder Judiciário e das suas decisões, por consequência.
Para eventuais irresignações com o sentimento manifestado pelo julgador ao proclamar sua convicção, há mais que conhecidos caminhos legais recursais – exageradamente amplos, por sinal, acessíveis a todos os inconformados.
Com efeito, ninguém está dispensado de cumprir as decisões judiciais, sejam aquelas pessoas que a Brigada Militar prende diariamente, seja o comandante-geral da corporação – sob pena de se corroer um dos principais pilares que sustenta as instituições, de fomentar a desobediência nos mais diversos espaços públicos e de revigorar a sentença do camponês salvadorenho: “La ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos”.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, uma vez mais, reafirma o compromisso com a cidadania, o reconhecimento da importância de estabelecer parcerias republicanas e a firme e concreta disposição para compartilhar a construção de soluções compositivas, que atendam às demandas da sociedade e compreendam particularidades apresentadas.
André Luis de Moraes Pinto – Diretor de Valorização Profissional da Ajuris"

https://ajuris.org.br/decisao-judicial-se-discute-mas-se-cumpre/

Nota da redação deste Blog - Análise do Texto sobre o Habeas Corpus de Adalberto Torres Vilas Boas

Para comentar essa decisão de Beto, primeiro estamos reproduzindo o texto acima exposto:

O texto em questão narra a história de Adalberto Torres Vilas Boas (BETO), que, inconformado com uma decisão judicial desfavorável em Jeremoabo, recorreu através de Habeas Corpus e obteve êxito. Estamos utilizando para comentar o ocorrido um artigo de André Luis de Moraes Pinto, Diretor de Valorização Profissional da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que utiliza esse caso para tecer importantes reflexões sobre o papel do Habeas Corpus, a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade, e a importância do debate público sobre decisões judiciais.

Pontos-chave do texto:

  1. Habeas Corpus como instrumento de defesa da liberdade: O Habeas Corpus é destacado como um direito fundamental do cidadão em um Estado Democrático de Direito, garantindo a liberdade individual contra prisões ou coações ilegais. O caso de Beto demonstra a efetividade do Habeas Corpus em proteger o cidadão de decisões judiciais supostamente arbitrárias.

  2. Crítica à postura autoritária de "decisão judicial não se discute": O autor critica a visão ultrapassada de que decisões judiciais são inquestionáveis, defendendo a importância do debate público e da crítica construtiva como ferramentas para aprimorar a justiça.

  3. Necessidade de cumprimento das decisões judiciais: Apesar de defender o debate, o autor reconhece a necessidade de se cumprir as decisões judiciais, uma vez que a desobediência fragiliza o Estado Democrático de Direito.

  4. Papel da Ajuris na promoção do diálogo: A Ajuris se apresenta como parceira da sociedade na construção de soluções justas, reconhecendo a importância do diálogo e da escuta das diferentes partes envolvidas em um processo judicial.

  5. Justiça como busca pela verdade: O autor defende uma visão ativa da justiça, que não se limita à neutralidade entre o certo e o errado, mas sim busca ativamente a verdade e a defende com convicção.

Conclusão:

O texto apresenta uma análise ponderada do Habeas Corpus e da relação entre o Poder Judiciário e a sociedade. O caso de Beto serve como exemplo da importância desse instrumento jurídico na defesa da liberdade individual. O autor defende um modelo de justiça que seja dialógico, crítico e comprometido com a busca pela verdade.

Vejamos o que alega o cidadão Adalberto Torres Vilas Bôas:

"que simplesmente buscou seus direitos de maneira civilizada e democrática. Segundo ele, passou por uma situação constrangedora no fórum de Jeremoabo, sendo indevidamente acusado de algo que não cometeu, sem provas. Por isso, viu-se obrigado a contratar um advogado em Salvador para provar sua inocência. Com isso, toda acusação do judiciário de Jeremoabo foi completamente anulada pelo Tribunal Eleitoral em Salvador - Bahia. Segundo Beto, ele foi considerado inocente, uma vez que o processo contra ele foi anulado. Ele acrescenta ainda que, em sua opinião, foi vítima de um erro judiciário.

Ratificando e concluindo o acima exposto :

Adalberto Torres Vilas Boas informa a quem interessar possa. que foi injustiçado pela justiça eleitoral, tendo sido submetido a uma situação constrangedora de prisão no fórum de Jeremoabo, acusado, sem provas, de um crime que não cometeu. 

Sendo assim, precisou contratar os advogados Lisa Cardoso e Felipe Martins, na cidade de Salvador, para reverter a situação de injustiça. 

Assim, os advogados impetraram um Habeas Corpus no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que foi julgado pelo Colegiado Pleno, o qual reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade da ação penal intentada contra Adalberto, anulando o processo por completo e devolvendo a ele o status de inocente.

Dessa forma, Adalberto não deve mais nada à justiça criminal.

(Sic - Ipsis litteris)"

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Blog..


Em destaque

Diante de Musk, Bolsonaro ou Marçal, o Estado de direito não pode hesitar

Publicado em 6 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Reprodução do Diário da Causa Operária Conrado Hü...

Mais visitadas