Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, novembro 06, 2023

Santa Brígida/BA: Ônibus Escolar é usado de forma irregular.



Neste domingo 05/11, o site jrnoticias.com.br, recebeu informações sobre uma possível irregularidade envolvendo um ônibus do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Programa Caminhos da Escola, pertencente ao município de Santa Brígida/BA, onde o mesmo foi usado para fazer transporte de professores em uma confraternização no Sundown Park – Saloá, no Estado de Pernambuco no último sábado 04/11, o que não condiz com a finalidade para a qual esse tipo de veículo é adquirido pela administração pública.


A prática é proibida no Código de Trânsito Brasileiro quando se trata de transportes escolares. Os ônibus escolares, também conhecido como “amarelinhos”, comprados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para o programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, tem a finalidade de garantir aos municípios  o transporte escolar para alunos da educação básica, nas zonas rurais e urbanas. Eles são para uso exclusivo no transporte de estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino.


Nota da redação deste Blog Acrsecento a esta matéria de Junior de Santinha, que  esse suposto desvio de finalidade através uso indevido de  ônibus Escolar, poderá ser caracterizado como eventual ato de improbidade administrativa em razão da cessão de veiculos para  o transporte escolar sendo utilizados por terceiros que não de estudantes.

Supõe-se que o prefeito de Santa Brígida  tenha conhecimento dos princípios que norteiam  a adminsitração pública e seus respectivos gestores: a legalidade, a impessoalidade  a  moralidade, a publicidade e a eficiência.(Art. 37. caput da Constituição Federal).

A utilização de ônibus de transporte escolar por terceiros, causa desvio de finalidade e gastos indevidos em recursos da educação que deveriam ser destinados de acordo com os ditames do artigo 70 da LDB.

Em tese poderá implicar em dano ao erário público previsto no artigo 10 da LIA  como emprego irregular de verba pública, enserjedor de crime de responsabilidade  previsto no Decreto-201/1967.



Em destaque

“Querem jogar no colo da direita, mas atentado não afeta anistia”, diz relator

Publicado em 16 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Valadares afirma que a anistia vai prosseguir no...

Mais visitadas