Publicado em 25 de agosto de 2023 por Tribuna da Internet
Ana Gabriela Oliveira Lima
Folha
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode ser condenada a até seis anos de prisão em regime semiaberto e perder o mandato se for considerada culpada em ação que trata da perseguição armada contra um homem em São Paulo em outubro do ano passado.
A caracterização de grave ameaça decorrente do uso de arma de fogo impede que eventual pena de prisão seja convertida em alternativas como prestação de serviço à comunidade, segundo especialistas.
DUAS ACUSAÇÕES – Zambelli é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma em denúncia movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As acusações se referem ao episódio em que a deputada perseguiu com uma arma 9mm um homem em São Paulo na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.
Na última segunda-feira (21), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar Zambelli ré na ação, por 9 votos a 2. Divergiram da maioria os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Segundo Rossana Leques, advogada criminalista mestre em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo), a deputada pode enfrentar uma pena de até seis anos iniciada em regime semiaberto caso seja considerada culpada pelos dois crimes.
SEM PENA ALTERNATIVA – Leques afirma que os ministros poderão optar, caso decidam pela condenação, por uma pena mais grave, no regime fechado, ou mais branda, segundo a interpretação do caso. De qualquer maneira, a especialista aponta que o uso da pistola caracterizou grave ameaça que impede que a pena seja convertida em pena alternativa.
Além da restrição de liberdade, há também a previsão de multa, cujo valor varia segundo as especificidades do caso e o poder aquisitivo da ré.
A pena para o crime de porte ilegal de arma de fogo é de dois a quatro anos de reclusão e multa. No caso do crime de constrangimento ilegal, a pena é de três meses a um ano de detenção ou multa. A utilização da arma de fogo é uma qualificadora que pode dobrar a pena atribuída ao crime de constrangimento. Por isso, a detenção poderia ser de até dois anos.
REGIME SEMIABERTO – Para Luana Magalhães, advogada e doutora em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a pena máxima que Zambelli pode enfrentar é de quatro anos de prisão em regime semiaberto.
“Por uma única ação, ela cometeu dois crimes diferentes. A gente chama isso no direito de concurso formal, em que se aplica a pena do crime mais grave. Ela [Zambelli] cumpriria a pena do crime mais grave, que no caso seria de quatro anos. Dificilmente, nessa hipótese específica, a gente teria a soma do prazo das penas”, diz ela.
Se for considerada culpada pelos juízes, Zambelli também deve perder o mandato. Segundo Alberto Rollo, advogado e professor de direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito, a ré, depois da condenação transitada em julgado, tem a suspensão de direitos políticos pelo tempo da sentença, o que implicaria a perda do cargo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria é meio exagerada. Como a deputada tem porte de arma, a denúncia se torna mais leve. A acusação é de que o porte não permitiria que a arma fosse sacada, o que é uma maluquice jurídica, porque a deputada alegou ter sido ameaçada várias vezes para ganhar direito ao porte. O problema grave de Zambelli é ter contratado o hacker e levado ao Planalto. O resto é folclore, como diz Sebastião Nery. (C.N.)