O vereador Zé Miúdo nessa terça feira 18.04, usou da tribuna da Câmara Municipal de Jeremoabo para denunciar desfalque na aquisição de combustível, no meu entender o vereador também se complicou na sua denúncia ao dizer que os vereadores tem conhecimento que há coisas erradas na Câmara e devem ser apuradas.
Ainda ontem recebi a seguintes mensagens:
Porque só agora o vereador Zé miúdo resolveu denunciar o suposto desfalque com combustível se desde quando assumiu a vice presidência já tinha conhecimento, conforme arquivado em ata?
" Qualquer vereador que tenha recebido combustível pago pela câmara, para assuntos fora do caráter legislativo, ou seja, exercício da vereança, onde se exclui aqueles em que o vereador tenha recebido diária, seja para assistencialismo ou qualquer outra razão, incorre na prática de atos de improbidade. De tudo isso pergunto: quais deles estão isentos dessa prática? "
" A conta é simples: veja quantos veículos a câmara tem, faça o rateio e descobrirá que o resultado individual mensal, é desproporcional a possibilidade de consumo, mesmo rodando 24 horas dia e fazendo abastecimento com a velocidade de Fórmula 1."
A realidade é que o vereador Zé Miúdo conforme prometeu tem a obrigação de apresentar as provas já que colocou em dúvida a honestidade de todos os vereadores, além disso o Presidente da Casa está no dever de apurar já que houve a denúncia de suposto desfalque do dinheiro público.
O pior de tudo é que os vereadores denunciaram o prefeito e a secretária de educação por ilicitudes com superfaturamento de combustivel, portanto não podem cometer o mesmo crime.
Esse suposto desfalque com combustível, segundo o vereador Zé Miúdo e no nosso entender, só pode ter havido dois motivos para os desvios; o primeiro para uso pessoal dos vereadores, o segundo para transporte de doentes; além do desvio de poder, o transporte de pacientes em veículos de propriedade da edilidade representa um risco à Administração Pública, que fica sujeita ao dever de indenizar caso o paciente ou outro passageiro venha a sofrer qualquer lesão ou faleça no curso da viagem, em razão do transporte inadequado ou devido a um acidente, conforme preceitua o parágrafo sexto, do artigo 37 da Constituição Federal”.
É bom lembrar que a Câmara não prevê autorização para esse tipo de utilização do veículo oficial “caso o serviço de transporte de pacientes pela Municipalidade fosse deficiente, caberia aos nobres edis, em nome dos cidadãos que representam, reivindicar sua melhoria junto ao Poder Executivo, mas nunca – numa atitude flagrantemente eleitoreira – lançar mão de veículos públicos que lhes são postos à disposição para que eles bem exerçam suas funções típicas, que são voltadas ao desempenho da atividade legislativa e à fiscalização dos atos do Poder Executivo”
Concernente a essa assunto vereador já foi condenado conforme abaixo exposto
Uso de carro da Câmara Municipal para fins privados gera condenação a vereador
Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.
https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/uso-carro-camara-fins-privados-gera-condenacao-vereador