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quarta-feira, abril 19, 2023

Uso de carro da Câmara Municipal para fins privados gera condenação a vereador

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O vereador Zé Miúdo nessa terça feira 18.04, usou da tribuna da Câmara Municipal de Jeremoabo para denunciar desfalque na aquisição de combustível, no meu entender o vereador também se complicou na sua denúncia ao dizer que os vereadores tem conhecimento que há coisas erradas na Câmara e devem ser apuradas.

Ainda ontem recebi a seguintes mensagens:

Porque só agora o vereador Zé miúdo resolveu denunciar o suposto desfalque com combustível se desde quando assumiu a vice presidência já tinha conhecimento, conforme arquivado em ata?

Qualquer vereador que tenha recebido combustível pago pela câmara, para assuntos fora do caráter legislativo, ou seja, exercício da vereança, onde se exclui aqueles em que o vereador tenha recebido diária, seja para assistencialismo ou qualquer outra razão, incorre na prática de atos de improbidade. De tudo isso pergunto: quais deles estão isentos dessa prática? "

A conta é simples: veja quantos veículos a câmara tem, faça o rateio e descobrirá que o resultado individual mensal, é desproporcional a possibilidade de consumo, mesmo rodando 24 horas dia e fazendo abastecimento com a velocidade de Fórmula 1."

A realidade é que o vereador Zé Miúdo conforme prometeu tem a obrigação de apresentar as provas já que colocou em dúvida a honestidade de todos os vereadores, além disso o Presidente da Casa está no dever de apurar já que houve a denúncia de suposto desfalque do dinheiro público.

O pior de tudo é que os vereadores denunciaram o prefeito e a secretária de educação por ilicitudes com superfaturamento de combustivel, portanto não podem cometer o mesmo crime.

Esse suposto desfalque com combustível, segundo o vereador Zé Miúdo  e no nosso entender, só pode ter havido dois motivos para os desvios; o primeiro para uso pessoal dos vereadores, o segundo para transporte de doentes; além do desvio de poder, o transporte de pacientes em veículos de propriedade da edilidade representa um risco à Administração Pública, que fica sujeita ao dever de indenizar caso o paciente ou outro passageiro venha a sofrer qualquer lesão ou faleça no curso da viagem, em razão do transporte inadequado ou devido a um acidente, conforme preceitua o parágrafo sexto, do artigo 37 da Constituição Federal”.

É bom lembrar   que a Câmara não prevê autorização para esse tipo de utilização do veículo oficial  “caso o serviço de transporte de pacientes pela Municipalidade fosse deficiente, caberia aos nobres edis, em nome dos cidadãos que representam, reivindicar sua melhoria junto ao Poder Executivo, mas nunca – numa atitude flagrantemente eleitoreira – lançar mão de veículos públicos que lhes são postos à disposição para que eles bem exerçam suas funções típicas, que são voltadas ao desempenho da atividade legislativa e à fiscalização dos atos do Poder Executivo”

Concernente a essa assunto vereador já foi condenado conforme abaixo exposto

Uso de carro da Câmara Municipal para fins privados gera condenação a vereador

Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.

https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/uso-carro-camara-fins-privados-gera-condenacao-vereador

Ex-vereador é condenado por utilizar carro oficial para fins particulares

https://www.tjro.jus.br/

Caso a denúncia do Vereador Zé Miúdo tenha fundamento os vereadores poderão responder perante a justiça  por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, devido à fraude.


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