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sábado, abril 08, 2023

Em 8 meses, plenário virtual do TJ-BA ultrapassa margem de 40 mil processos julgados

 

Em 8 meses, plenário virtual do TJ-BA ultrapassa margem de 40 mil processos julgados
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Implementado em julho de 2022, o plenário virtual do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ultrapassou a marca de 40 mil processos julgados, quase o dobro da quantidade de processos julgados em sessão presencial (22.287).

 

Antes da implantação da ferramenta, os julgamentos no âmbito do TJ-BA eram somente presenciais. Atualmente, dois terços dos processos?julgados?ocorrem na esfera digital.?

 

Na avaliação do tribunal, a ferramenta, que dispensa a participação presencial dos desembargadores, dos advogados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nas sessões de julgamento, confere flexibilidade e celeridade, ou seja, ganhos à prestação do serviço jurisdicional. Cabe salientar que a rapidez não se deve apenas por ocorrer de modo assíncrono, mas também em razão do tempo da sessão plenária virtual, cuja duração é de cinco dias úteis.?? 

 

Para o presidente da 4ª Câmara Cível, desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, que teve mais de 7 mil processos julgados entre 4 de julho de 2022 a 24 de março de 2023, o “resultado reflete o empenho dos magistrados envolvidos”. O desembargador frisou que,?mesmo com a praticidade adquirida por meio da tecnologia, “a ferramenta não substitui, de nenhuma maneira, o contato pessoal”.?? 

 

“Toda ferramenta nova exige um período de adaptação. Na medida em que mais processos saíram do presencial e foram distribuídos para a modalidade eletrônica, esse quantitativo foi ampliado”, explica o secretário?Judiciário (Sejud) do TJ-BA, Marcos Alcântara.?? 

 

Criado pela Emenda Regimental de n. 07/2021, o plenário virtual é disponibilizado por meio da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Nela, as partes e os procuradores podem acompanhar os resultados, uma vez que cada desembargador profere o seu voto. Desta forma, a ferramenta dispensa a participação presencial das pessoas envolvidas com o processo, sem prejuízo da realização de sustentações orais virtuais pelos advogados constituídos pelas partes.?

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