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quarta-feira, abril 12, 2023

Defesa de Bolsonaro adota nova estratégia para reaver joias ofertadas pelos sauditas

Publicado em 12 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

As joias apreendidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Advogados vão alegar as brechas existentes na legislação

Malu Gaspar
O Globo

A defesa de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas decidiu abandonar o argumento adotado inicialmente pelo advogado Frederick Wassef, de que as joias eram “item personalíssimo”, e recorrer a outra figura jurídica para a justificar o fato de o ex-presidente ter incorporado os itens avaliados em aproximadamente 18 milhões de reais a seu acervo privado.

De acordo com fontes que participaram da definição dessa nova estratégia, a defesa vai argumentar que as peças recebidas dos sauditas e trazidas de forma irregular ao Brasil pela equipe do então ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, são “itens privados de interesse público”.

LEI E DECRETO – Os advogados do presidente vão se basear numa lei e em um decreto que regulam os “acervos documentais privados” do presidente da República. De acordo com a lei 8394, de dezembro de 1991, e o decreto 4344, de agosto de 2022, o “acervo documental” é de interesse público e não pode ser nem vendido e nem alienado.

Embora os presentes sauditas sejam joias com valor milionário, os defensores de Bolsonaro entendem que elas poderiam se enquadrar nessa categoria porque o decreto que regulamentou a lei afirma que integram o acervo documental “obras de arte e de objetos tridimensionais”.

A definição é vaga, mas os aliados de Bolsonaro que apostam nessa alternativa dizem que isso acontece por se tratar de uma nomenclatura legal que precisa abarcar todo tipo de objeto.

EXEMPLO DE LULA – A forma como os antecessores de Bolsonaro classificaram seus próprios presentes – especialmente Lula, que durante a campanha surgiu em uma foto publicada pelo PT com um relógio Piaget avaliado em R$ 80 mil, – vem sendo estudada e pode vir a ser usada na defesa bolsonarista.

A tese do “acervo privado de interesse público” será testada depois que a Polícia Federal tiver tomado todos os depoimentos no inquérito que apura o caso e liberado o acesso aos depoimentos – o que deve ocorrer até o final da semana. Só aí os advogados do ex-presidente da República vão apresentar suas primeiras alegações.

Na semana passada, Bolsonaro depôs à PF em Brasília e disse que não soube das joias sauditas até o final de seu mandato, embora elas tivessem sido apreendidas em outubro de 2022.

VEXAME INTERNACIONAL – O ex-presidente afirmou ainda que os esforços de seus assessores para liberar as joias apreendidas na Alfândega – um kit com colar, anel, relógio e um conjunto de brincos da marca Chopard avaliado em R$ 16,5 milhões – tinham como objetivo evitar que o Brasil fosse submetido a um “vexame internacional” por ter presentes dados por outro país levados a leilão.

Pelo que se sabe até agora, porém, a argumentação não convenceu a PF, que além de fazer uma perícia nos presentes sauditas também está cruzando os depoimentos de todos os envolvidos no caso em busca de contradições.

Desde que assumiu a defesa do ex-presidente da República, o advogado Paulo Amador Bueno vem dizendo que Bolsonaro “não quis enriquecer” com as joias e fez com que ele devolvesse os dois kits – um com relógio, caneta, par de abotoaduras e um masbaha (espécie de rosário comum na cultura islâmica) da Chopard. O outro tinha um relógio Rolex, uma caneta, um par de abotoaduras, um anel e um masbaha, todos de ouro branco e cravejados em diamantes, e estava guardado na fazenda do piloto Nelson Piquet, em Brasília.

Decisão do tcu – A estratégia do “acervo privado de interesse público” visa contornar os efeitos sobre o inquérito das sanções já impostas ao ex-presidente pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo a jurisprudência do TCU, que determinou a devolução das joias sauditas, objetos valiosos não são ítens de natureza personalíssima.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, disse em 2016 o ministro do TCU Walton Alencar.

DISCURSO POLÍTICO – Para aliados de Bolsonaro, a iniciativa de Wassef de tentar classificar as joias como itens personalíssimos, além de precipitada, teria sido prejudicada pelo discurso “político” do advogado.

Essa foi uma das razões pelas quais os advogados de Bolsonaro até agora têm se mantido longe dos holofotes e “abaixo do radar” da opinião pública.

Toda essa discrição, porém, dificilmente evitará um indiciamento do ex-presidente. Se vai ajudar no processo judicial, só o tempo dirá.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em matéria de se apossar de presentes que não lhes pertencem, Bolsonaro e Lula são almas gêmeas. Como se dizia antigamente, farinha do mesmo saco, vinho da mesma pipa. Dou um pelo outro, e não quero troco. (C.N.)

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