Publicado em 7 de abril de 2023 por Tribuna da Internet
Isabella Alonso Panho
Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. negou seguimento a um dos seis habeas corpus que a Defensoria Pública da União impetrou a favor de manifestantes do 8 de janeiro que permanecem em prisão preventiva – mesmo sendo réus primários e respondendo a acusações cujas penas são baixas.
A decisão monocrática é de terça-feira, 4. O argumento utilizado pelo ministro é um dispositivo do Regimento Interno da Corte. “O ato apontado como coator não é sindicável por meio de habeas corpus, visto que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte'”, destacou o ministro.
OUTROS PROCESSOS – Fachin é relator de um dos seis processos aos quais o Estadão teve acesso. Há dois sob relatoria de André Mendonça, dois no gabinete de Dias Toffoli e um com a ministra Cármen Lúcia. Até esta quinta-feira, 6, esses outros cinco processos aguardavam decisão.
Os seis acusados contemplados com pelos pedidos de habeas corpus da Defensoria foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, na segunda-feira, 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República denunciou os réus apenas por incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa. Juntas, as penas máximas previstas para autores desses dois delitos chegam a três anos e meio.
DIZ O CÓDIGO – A regra do Código de Processo Penal é de que a prisão preventiva deve ser uma ‘medida excepcional’, para assegurar os atos do processo e a ordem pública, desde que estejam cumpridos os requisitos do artigo 313 da lei – um deles é que as penas máximas dos crimes investigados sejam superiores a quatro anos.
Justamente por isso, quando a denúncia foi apresentada ao Supremo, a Procuradoria pediu que esses investigados pudessem responder em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, por entender que o caso não contemplaria os requisitos da prisão preventiva.
No entanto, o relator de todas as denúncias sobre atos antidemocráticos, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido e manteve o grupo na prisão.
MOTIVO DE MORAES – O argumento para o tratamento excepcional é que os seis acusados fizeram uso das redes sociais.
“Considerando o fato do investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, mostra-se evidente a necessidade de manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública, mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais”, destacou Moraes ao receber as denúncias.
Embora a decisão de Fachin tenha se pautado em um dispositivo do Regimento Interno do Supremo, ela não vincula os demais ministros, que podem dar outros tipos de encaminhamento aos outros pedidos de habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como se vê, reina a esculhambação na Justiça brasileira. A Defensoria está certa e Fachin, errado. Não se pode ferir a lei com base em norma burocrática, como Fachin fez, impiedosamente, desrespeitado o maior princípio jurídico, que é o da Razoabilidade. Réu primário, denunciado por crime de pena inferior a quatro anos não pode ser preso preventivamente. Se não cabia habeas corpus, mesmo assim Fachin deveria julgar o mérito do pedido, independentemente do codinome do recurso. E ainda chamam isso de Justiça. (C.N.).