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sexta-feira, setembro 02, 2022

Não há dúvida de que houve exagero do STF contra os oito empresários golpistas

Publicado em 1 de setembro de 2022 por Tribuna da Internet

CNN Brasil on Twitter: "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal  Federal (STF), atendeu a um pedido feito pelo senador Randolfe Rodrigues  (Rede-AP) para quebrar os sigilos bancários de empresários bolsonaristas

Editorial do Globo desconheceu um fato público e notório

Deu em O Globo

Fez bem o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em divulgar enfim explicações sobre a operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) na semana passada contra um grupo de oito empresários bolsonaristas que, em conversas num aplicativo de mensagens reveladas pelo portal Metrópoles, prestavam apoio a um golpe que mantivesse o presidente Jair Bolsonaro no cargo e evitasse a volta ao poder do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O teor absurdo das conversas precisa ser repudiado com veemência por qualquer um preocupado com o futuro da democracia brasileira, mas, como elas não traziam nenhum indício concreto de que os autores estivessem mesmo tramando ou financiando atos de cunho golpista — apenas manifestavam um desejo sem fundamento nem cabimento —, havia uma dúvida legítima sobre o embasamento da decisão de Moraes, que a divulgação contribui para dirimir.

PEDIDO DA PF – Para autorizar a operação, Moraes se baseou num pedido da Polícia Federal e numa manifestação do juiz instrutor Airton Vieira.

Nela, dois dos empresários que participaram das conversas são associados a inquéritos que já tramitavam na Corte, investigando o financiamento da disseminação de notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral, ameaças aos ministros do STF e a organização de manifestações antidemocráticas, como os atos golpistas de 7 de setembro do ano passado.

Com base na suspeita de que esses mesmos empresários poderiam estar conspirando nas mensagens para deflagrar um golpe de fato, Moraes autorizou busca e apreensão em seus endereços residenciais e comerciais, a quebra do sigilo bancário deles e de algumas empresas, além do congelamento de suas contas bancárias e em redes sociais.

EXAGERADO RIGOR – Por mais que houvesse fundamento para aprofundar as investigações, parece claro, diante das evidências apresentadas, que o conjunto de medidas tomadas foi um exagero.

Dos oito empresários, apenas dois são mencionados nos trechos divulgados dos inquéritos anteriores. Além disso, não veio à tona nenhum indício que justificasse o congelamento das contas bancárias (nenhuma prova de que sejam usadas para financiar atos golpistas).

O mais recomendado nessa situação seria primeiro ampliar as investigações por meio da quebra de sigilo, para depois congelar contas ou promover busca e apreensão.

MOMENTO DELICADO – A proximidade das eleições e o momento político sensível recomendam comedimento da Justiça. Moraes tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob aplausos e com apoio unânime da classe política, da sociedade civil e do setor produtivo, investido da missão espinhosa de garantir um clima civilizado no pleito. É uma missão crítica para a democracia brasileira.

Para cumpri-la, é essencial que enfrente de modo determinado o questionamento infundado à lisura do sistema eleitoral, as ameaças de Bolsonaro e seus seguidores de rejeitar um resultado desfavorável nas urnas e todo tipo de conspiração golpista.

Portanto é necessário que investigue os empresários. Mas isso não significa que deva recair no açodamento que acaba por deteriorar a qualidade dos processos judiciais. É um equilíbrio delicado. A conflagração eleitoral exige das Cortes superiores o máximo de serenidade e sabedoria.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O editorial de O Globo foi por demais compreensivo com o ministro Moraes. O texto precisa ser atualizado. Ao determinar quebra de sigilo e bloqueio de contas bancárias, Moraes atendeu exclusivamente a uma petição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos coordenadores da candidatura de Lula. Esse fato agrava ainda mais a falha do ministro do Supremo. (C.N.)

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