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terça-feira, setembro 27, 2022

Jeremoabo cidade onde a lei é desrespeitada e ninguém toma uma providência, cidade do liberou geral.

 

As sessões da Câmara de Vereadores de Jeremoabo é transmitida no Facebook, no Instagram, nas rádios locais e sites, será que as autoridades não escutam vereadores usarem a tribuna da Câmara para pedir votos?

Que justiça cega e surda é essa?

A prova do crime está neste e outros videos da propria Casa que deveria ser do povo, e não servir de antro de imbrobidade.

É por essa e outras que o prefeito está acabando com o Município e os vereadores jagam para a plateia e providências que é bom nada.

Vereador é condenado após PRE/SP apurar que ele usou a tribuna da Câmara para pedir votos.


Por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente representação por conduta

 vedada ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o vereador

 Gilberto Tozi Silva, do município de Getulina (SP). A procuradoria apurou que, em 15 de setembro

 de 2014, o vereador proferiu discurso na tribuna da Câmara Municipal de Getulina para promover

 candidaturas no pleito de 2014. O áudio da sessão legislativa em que foi feito o discurso ficou

 disponível no sítio eletrônico oficial mantido pela Câmara de Getulina, acessível ao público em geral.

Para a PRE-SP, o discurso representou o uso de bens públicos, por um agente público, para a promoção

 de candidaturas, gerando uma evidente vantagem às candidaturas beneficiadas. O TRE-SP condenou o

 vereador por conduta vedada, com base no art. 73, I, da Lei das Eleições, aplicando-lhe multa no valor

 mínimo legal - R$ 5.320,50.

Para André de Carvalho Ramos, "a imunidade material de que gozam os parlamentares não pode ser

 usada como licença para a prática de atos com finalidade eleitoral em bens públicos, pois seria o

 desvirtuamento tanto da imunidade, que visa garantir o livre exercício da atividade parlamentar, como

 do direito eleitoral, pois o bem público seria utilizado para dar vantagem indevida a algumas candidaturas

 em detrimento das demais".

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Representação nº 7813-61/2014)

 

Acesso em: 29/04/2016
Leia notícia completa:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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Nota da redação deste Blog - Com a palavra o Ministério Público.



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