sexta-feira, maio 13, 2022

Auditoria privada na eleição, proposta por Bolsonaro, não será permitida pelo TSE


Charge do JCaesar | VEJA

Charge do J. Caesar (Arquivo Google)

Valdo Cruz
G1 Brasília

A proposta do presidente Jair Bolsonaro de que o seu partido, o PL, promova uma auditoria nas eleições deste ano é inviável, segundo avaliação de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os quais a ideia do presidente é mais um discurso político para tentar desacreditar o processo eleitoral.

Primeiro, porque o PL não pode usar recursos dos fundos partidário e eleitoral para esse fim. São verbas públicas destinadas a uma série de despesas dos partidos, que não abrangem auditoria nas eleições. Isso já é ponto pacífico dentro do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo: Bolsonaro disse que defende uma auditoria durante as eleições. Só que isso não é permitido pela lei, que autoriza uma auditoria somente depois do resultado, no caso de o presidente e o PL decidirem contestar o pleito.

EXEMPLO DE 2014 – Foi o que aconteceu, por exemplo, na eleição de 2014, quando o candidato derrotado do PSDB, Aécio Neves, contestou a vitória da petista Dilma Rousseff. Após a auditoria, o resultado foi confirmado.

Depois das declarações de Bolsonaro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que atua na campanha de Lula, acionou o TSE fazendo questionamentos sobre a proposta do presidente. E as respostas já são certas e vão desagradar o Palácio do Planalto.

A primeira pergunta encaminhada pelo senador ao TSE é exatamente se a auditoria pode ser financiada com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou com recursos públicos do Fundo Partidário. A resposta é não.

SÓ DEPOIS – Outra pergunta é se a auditoria, se autorizada, ocorrerá simultaneamente às eleições ou apenas após a sua contabilização e divulgação pela Justiça Eleitoral, mediante autorização do tribunal, como foi em 2014. A resposta é que só pode ser depois das eleições, e não durante.

Outro questionamento é se é possível fixar multa processual pessoal para candidatos, partidos e agentes públicos que desacreditem, sem provas convincentes, o processo eleitoral brasileiro e se cabe às Forças Armadas ou aos seus membros em atividade, do ponto de vista constitucional, emitir qualquer pronunciamento ou juízo de valor ou mesmo adotar quaisquer providências corretivas a propósito das eleições.

Segundo integrantes do TSE, o tribunal deve aproveitar esses questionamentos do Rede Sustentabilidade para deixar claro o que pode e o que não pode sofrer pedido de auditoria, na busca de evitar que isso vire tema de campanha nesta eleição.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Como costumamos dizer aqui na Tribuna, sonhar não é proibido nem paga imposto. E Bolsonaro é como aquela personagem humorística Ofélia, que só abria a boca quando tinha certeza. (C.N.)


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