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segunda-feira, outubro 04, 2021

TCM julga procedente termo de ocorrência contra prefeito de Barra da Estiva

 

TCM julga procedente termo de ocorrência contra prefeito de Barra da Estiva
Foto: Reprodução / Lay Amorim - Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), pelo pagamento de R$ 90.739,82 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018.

 

Durante a sessão desta quinta-feira (30), o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito em R$ 2,5 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 90.739,82 e a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, considerou não  justo nem razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”, disse. O gestor poderá recorrer da decisão.

Bahia Notícias

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