sábado, setembro 11, 2021

Procuradores que quebraram sigilo de senadores podem ser punidos ou demitidos pelo Conselho

Publicado em 11 de setembro de 2021 por Tribuna da Internet

Saul Tourinho Leal reforça o quadro societário do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia | Análise Editorial

Tourinho Leal faz a defesa dos onze procuradores

Carlos Newton

O Conselho Nacional do Ministério Público coloca em pauta nesta segunda-feira, dia 13, o caso que envolve o maior absurdo jurídico já praticado no âmbito da Lava Jato. É o julgamento do processo contra onze procuradores do Rio de Janeiro, acusados de quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator desse processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos onze envolvidos.

DENUNCIADOS – Os procuradores da Lava Jato do Rio implicados no caso são Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Para se defender, encomendaram um parecer ao escritório de Ayres Britto, mas o ministro aposentado do STF não quis assiná-lo e a defesa então ficou a cargo de Saul Tourinho Leal, advogado que tem formação ligada à África do Sul e fez o doutorado com tese sobre “O Direito à felicidade”.

Tudo se encaixa, esses procuradores da República podem até estar em busca do direito à felicidade, mas o fato concreto é que ultrapassaram seus limites e não estão conseguindo sólidos argumentos de defesa para justificar a quebra de sigilo.

TESE ABSURDA – Uma das teses mais absurdas sustentadas pela defesa é de que as informações sigilosas, veiculadas no site do Ministério Público, não foram extraídas dos autos do inquérito. O argumento chega a ser ridículo, porque todas as medidas investigativas estavam cobertas por decisões judiciais que impediam a divulgação. E a regra é clara, diria Arnaldo Cesar Coelho: quando há segredo de Justiça, nenhuma autoridade pode quebrá-lo.

Mesmo assim, os procuradores da República insistiram em oferecer denúncia sem o levantamento do sigilo, conforme consta da reclamação disciplinar protocolada junto ao Conselho Nacional.

E a notícia sobre o caso dos senadores foi veiculada no próprio site do Ministério Público. Ou seja, para fazer a denúncia, os procuradores não somente se utilizaram de informações protegidas por segredo de Justiça, como também se orgulharam de torná-las públicas no site da própria instituição a que pertencem.

TRANCAMENTO DA AÇÃO – A vingar uma das teses do parecer, segundo a qual o conteúdo da denúncia não foi retirado dos autos da investigação sigilosa, a ação penal promovida contra os ex-senadores Jucá e Lobão terá de ser trancada imediatamente no Tribunal Regional Federal-2 e nos tribunais superiores.

Afinal, se o conteúdo da denúncia não foi retirado dos autos, como alega a defesa, terá sido fruto da pura imaginação dos procuradores da República e não pode embasar acusação contra quem quer que seja. É evidente que a denúncia retirou seu conteúdo das informações cobertas por sigilo judicial. 

A defesa dos procuradores, no entanto, insiste em abordar jurisprudência sobre o nível da honra, da intimidade e da imagem de políticos e homens públicos, como se estes tivessem o direito fundamental menos denso do que as pessoas comuns.

Lamentavelmente, confundem-se os tópicos que serão abordados pelo Conselho Nacional. Não se trata de avaliar, naquele colegiado, a discussão sobre a densidade do direito à honra, mas, sim, as consequências jurídicas da quebra do segredo de justiça, norma constitucional que foi violada pelos chamados “fiscais da lei” e que, uma vez rompida, gera consequências de direito administrativo, civil e penal. Em realidade, além de infração disciplinar, os procuradores podem  responder ainda por crimes e improbidade administrativa. 

LOBBY NA MÍDIA – Agora, os procuradores estão espalhando esse parecer por Whatsapp e mídias sociais, principalmente junto a jornalistas, para tentar desvirtuar o que realmente está em debate.

O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima, como relator da questão, ficou tão estarrecido com a queda de sigilo que propôs o pedido de demissão dos onze procuradores da República. Isso não significa que sejam efetivamente demitidos. Com certeza, a pena mais proporcional é a suspensão das funções, o que deverá ser avaliado cuidadosamente pelo plenário do Conselho, de forma individual para cada acusado. No entanto, para abertura de processo administrativo, o corregedor é obrigado a estabelecer como parâmetro a pena máxima prevista em Lei.

Na verdade, os procuradores deviam assumir seus atos e pedir desculpas ao povo brasileiro. Mas a vaidade, arrogância e prepotência impedem que assumam os próprios erros, e o corporativismo impulsiona uma estratégia de defesa absolutamente equivocada. 

Nota da redação deste Blog - Aqui estamos diante de mais um caso verdadeiro do que sempre falo, ninguém está acima da lei; agora se o prejudicado não tem coragem de lutar por seus direitos, que arque pelas consequências da omissão e da covardia.|
É para resolver injustiças que existe CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, corregedorias.

Em destaque

Infraestrutura, Planejamento e Gestão: a nova dinâmica administrativa em Jeremoabo

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Prefeitura de Jeremoabo (@prefjeremoabo) .. Infraestrutura, Planeja...

Mais visitadas