PROCESSO: 12280E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)
ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018https://dedemontalvao.blogspot.com/2018/09/denuncia-de-nepotismo-na-prefeitura-de.html
Nota da redação deste Blog - Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.
A morosidade do Judiciário, suas consequências para as partes e as formas de trazer celeridade aos processos no Brasil
INTRODUÇÃO
O poder judiciário é um dos três poderes que compõe o Estado Democrático de Direito. Segundo Alvim (2015), a importância do Judiciário se deve pelo fato de ser este o poder responsável por preservar a ordem jurídica e manter a paz social. O poder judiciário, portanto é o responsável, dentre outras funções que exerce, por obter a composição da lide, mediante a aplicação da lei.
Ocorre que, em muitos casos, há uma demora nesta composição da lide, que se dá por meio de uma sentença e com a posterior satisfação do direito no seu cumprimento. Isso posto, a Justiça é taxada, recorrentemente, não só pelo senso comum, mas pelos próprios profissionais da área, de morosa.
Por moroso, segundo o dicionário online Priberam da língua portuguesa[1], entende-se aquilo que é lento, vagaroso ou demorado. A demora em muitos casos, de fato, acontece e tem múltiplos fatores e gera várias consequências para as partes e até mesmo para os auxiliares da Justiça.
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