quarta-feira, setembro 08, 2021

Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. Rui Barbosa.

 PROCESSO: 12280E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)

ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018


https://dedemontalvao.blogspot.com/2018/09/denuncia-de-nepotismo-na-prefeitura-de.html


Nota da redação deste BlogJustiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.

Essa é mais uma prova de que justiça atrasada não passa de uma injustiça, de um incentivo a a ilicitude.
Essa denúncia que que será julgada amanhã 09.09 salvo melhor juízo, refere-se a caso que devido morosidade dos julgadores já chega atrasado, as partes envolvidas solicitaram demissão do cargo; a única  penalidade talvez seja a moral.
Enquanto isso, o prefeito continua sendo reincidente nos casos de nepotismo.
 Dane-se pequenas multas, ou penalidade moral.

A morosidade do Judiciário, suas consequências para as partes e as formas de trazer celeridade aos processos no Brasil

há 11 meses
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INTRODUÇÃO

O poder judiciário é um dos três poderes que compõe o Estado Democrático de Direito. Segundo Alvim (2015), a importância do Judiciário se deve pelo fato de ser este o poder responsável por preservar a ordem jurídica e manter a paz social. O poder judiciário, portanto é o responsável, dentre outras funções que exerce, por obter a composição da lide, mediante a aplicação da lei.

Ocorre que, em muitos casos, há uma demora nesta composição da lide, que se dá por meio de uma sentença e com a posterior satisfação do direito no seu cumprimento. Isso posto, a Justiça é taxada, recorrentemente, não só pelo senso comum, mas pelos próprios profissionais da área, de morosa.

Por moroso, segundo o dicionário online Priberam da língua portuguesa[1], entende-se aquilo que é lento, vagaroso ou demorado. A demora em muitos casos, de fato, acontece e tem múltiplos fatores e gera várias consequências para as partes e até mesmo para os auxiliares da Justiça.

https://vieiravictor.jusbrasil.com.br/



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