Foto Divulgação / Blog do Paulinho
Jeremoabo é a terra onde o impossível acontece!
Sucupira cujo prefeito foi Odorico Paraguaçu, em comparação a Jeremoabo poderá ser classificada como Juizado Especial de Pequenas Causas.
'Espelhar-se em bons exemplos; é um grande incentivo já que destes podem ser tiradas, as lições mais valiosas".
Foi seguindo esses bons exemplos dos Jornais Globo, Estadão, A Folha de São Paulo, El País e muitos outros, que aprendi a postar assuntos como por exemplos copias de processos contra o Presidente da República, Senadores, Deputados, e muitos outros de uma forma generalizada.
Foi respaldado nesse exemplo corriqueiro, legal, amparado na liberdade de opinião e expressão, cujo art. 220, §1° da nossa Lei Maior acrescenta: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.
Os respectivos incisos dispostos no art.5° da Constituição declaram que:
“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”
De acordo com o ilustre autor Carvalho (1994, p.31):
Como disse amparado no acima estabelecido, que recebi e publiquei nesse Blog um documento assinado pela Presidente da Subseção de Paulo Afonso juntamente com outros dez ou onze advogados militantes na comarca de Jeremoabo, segundo eles contra um servidor que prestava serviços a justiça de Jeremoabo por "supostas condutas contrárias ao interesse público, seguido de muitos outros fatos".
O papel da imprensa é fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito, é um dever do jornalista divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e que se respeite o direito à privacidade do cidadão.
Não desrespeitamos nenhum direito de privacidade, não afirmamos nada, não citamos nomes, apenas divulgamos, já que o direito à informação é muito amplo.
Ter informações é essencial para o exercício da cidadania – como diz o ditado, “informação é poder”.
" A transparência do trabalho, das ações, das políticas públicas e a criação de uma relação de troca entre o poder público e os cidadãos é a chave para a ativação da cidadania. Deter informações é uma solução possível para uma maior participação social, com a fiscalização dos gastos públicos, do comparecimento a sessões plenárias da Câmara de Vereadores, a cobrança e reivindicação das propostas feitas pelos políticos."
" A ideia do pleno direito à informação é a de desconstruir a lógica que vigorou por tanto tempo, como durante o regime militar no Brasil." (www.politize.com.br).
Porque o cidadão que se diz prejudicado não responsabilizou os 11(onze)advogados que assinaram o documento denunciado o fato e pedindo providências.?
Isso faz-me lembrar o provérbio «Papagaio come milho, periquito leva a fama»
Não tenho vocação para ser "bode expiatório"
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