0006711-76.2013.8.19.0061 – APELAÇÃO - 1ª Ementa Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO - Julgamento: 25/11/2015 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE INFORMAR. HONRA E IMAGEM DA PESSOA. CONFLITO APARENTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. TOM CRÍTICO. CUNHO INJURIOSO. INEXISTÊNCIA. LICITUDE DA PUBLICAÇÃO. FATOS SUBJACENTES LIGADOS AO MEIO POLÍTICO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. INTERESSE PÚBLICO. COMBATE À SIMPLES OPINIÃO EXTERNADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I) Se, em tom jornalístico, ainda que crítico, o veículo de comunicação limita-se a divulgar e analisar fatos efervescentes na comunidade, inclusive emitindo opinião sobre eles, está albergado pela liberdade de informação constitucionalmente assegurada, não incorrendo, portanto, na ilicitude característica da reles e deliberada ofensa pessoal sensacionalista, tendente a denegrir, gratuitamente, a honra e a imagem do indivíduo, esta, vedada pelo Ordenamento Jurídico. Afinal, ¿é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional¿ (art. 5º, XIV, CRFB/1988). II) Hipótese em que apresentadores de programas veiculados por uma das rés, concluindo pela presença de irregularidades na atuação dos autores, noticiam fatos de interesse público, essenciais à formação da consciência e da vontade popular. Momento conturbado da vida política do Município de Teresópolis que exigia a atuação da imprensa no sentido de fiscalizar e acompanhar a atuação dos agentes públicos. Manifestação de opinião, ainda que impregnada de cunho sarcástico, que se insere na liberdade de imprensa. Ausência de excesso ou abuso de direito. III) Não é concebível a criação de empecilhos à livre atividade jornalística, que, garantida pela Carta Maior, desempenha fundamental papel na sociedade, justamente por suscitar questionamentos sobre os acontecimentos cotidianos de interesse coletivo, viabilizando a transparência das relações entre a Administração Pública e personagens privados, e propiciando, em última análise, que as dúvidas trazidas à tona possam ser esclarecidas. RECURSO DESPROVIDO. Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 25/11/2015.
Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM) Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO
Nota da redação deste Blog - ‘A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça’. (Rui Barbosa)
"A liberdade de expressão e o direito de informar não podem sofrer restrições fora dos parâmetros da razoabilidade, sob pena de caracterizar censura, inconcebível no Estado Democrático de Direito, em que a regra é a liberdade de expressão. 3. A eventual limitação dos direitos exercidos pela ré só pode decorrer do respeito aos demais direitos fundamentais, que igualmente merecem do Estado o mesmo nível de proteção,"
Como já se disse, somente as crianças e os loucos dizem a verdade. Por isso, às primeiras se educa; aos segundos, interna-se…
Verdadeiro, queria Platão, é o discurso que diz as coisas como são; falso é aquele que as diz como não são. Ou seja, e com licença filosófica, verdade é a exata correspondência entre o conhecimento e a coisa.
Operadora dessa ligação entre a coisa e a correspondente ciência, a imprensa tem o dever de fazer com que a coletividade conheça as coisas como elas efetivamente são, e nunca como os jornais e os jornalistas – nesse ponto nada importando se de boa ou má-fé – gostariam que fossem. É o fato, não a interpretação dele, que os noticiários estão obrigados a transmitir. O fato é neutro, inodoro e insípido. A interpretação é subjetiva, odorante e sápida. Naquele, a tônica da isenção, a marca do relato factual; nesta, a paixão, o aplauso entusiasmado ou a enérgica reprovação, ainda que ambos descabidos e injustos.
No conhecido ensaio O Jornalismo como Gênero Literário, Alceu Amoroso Lima foi ao ponto: ‘O importante é manter contato com o fato. Tudo mais deriva daí: a informação do fato; a formação pelo fato; a atualidade do fato; o estilo determinado pelo fato. O fato, o acontecimento, é a medida do jornalista’ [LIMA, Alceu Amoroso. O Jornalismo como Gênero Literário.São Paulo, Edusp, 1981. p.65]. Tristão de Athayde, pseudônimo de Alceu Amoroso Lima, acrescentou: ‘O jornalista que divaga em torno do fato ou o deturpa, toma-o apenas como pretexto, generaliza facilmente, ou está mal-informado, não é um bom jornalista’ [idem, ibidem, p.66]. Concluiu meu saudoso avô: ‘O jornalismo é uma arte da inteligência, antes de ser da emoção’ [idem, ibidem, p.69], razão por que ‘o jornalista autêntico tem o dever de não fornecer ao público o ópio que ele possa pedir, mas a verdade de que ele sempre precisa’ [idem, ibidem, p.70].
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/armazem-literario/a-imprensa-eacute-a-vista-da-naccedilatildeo/
Advogado, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
