Luiz Brito com informação do TCM
Derí do Paloma terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$258.222,22.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), contra o prefeito do município de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ R$258.222,22, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Para o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões.
Nota da redação deste Blog - Existe um provérbio popular que diz " Quem semeia vento colhe tempestade", noutras palavras, quer dizer quem planta coisas ruins vai colher coisas piores ainda.
O prefeito de Jeremoabo deixou de escutar sugestões de quem sempre lutou pelo progresso de Jeremoabo para se guiar por aventureiros e oportunistas, pensado que podia fazer o que bem entendesse, que está acima da lei, agora os efeitos colaterais começam a pipocar, e a previsão para o término dessa " Via Crucis" será de 20 a 30 anos na melhor das hipótese, durante esse interstício de tempo o sossego será joia rara de encontrar.
Só nessa ação terá que reembolsar esse dinheiro, já que o governo não perde dinheiro para ninguém, principalmente para peixe pequeno, e o pior terá que responder processo como acima exposto, o TCM-BA já ingressou com uma representação perante o Ministério público.