
Charge do Cazo (Arquivo Google)
Carlos Newton
A Procuradoria-Geral da República está analisando pedido de abertura de processo criminal contra o ministro Nunes Marques por falsidade ideológica, exclusão de informações relevantes em documento público e fraude em sua dissertação de mestrado, apresentada na Europa, na qual Nunes copiou “ipsis litteris”, sem citar o autor, cerca de dez páginas de um trabalho de pouco mais de 100 laudas.
A representação extrajudicial tem o número PGR – 00019996/2021 e está em estudos no gabinete do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, com pedido de preferência acolhido.
VÁRIOS CRIMES – Em petição endereçada ao procurador-geral Augusto Aras, o advogado Luiz Nogueira, que representa o jornalista, advogado e ex-deputado Afanasio Jazadji, fez a seguinte justificativa:
“Ficou, robustamente, provado nos autos da Petição 9.286, que tramitou no STF, que o noticiado, hoje, ministro Nunes Marques, segundo publicações de respeito e juristas renomados, cometeu, sim, crimes de falsidade ideológica, de supressão de informações e de documentos importantes (artigos 299 e 305 do Código Penal) e de plágio de trabalho de terceiro, quando da apresentação de seu “curriculum vitae” ao Sr. Presidente da República, aos senhores senadores e à sociedade em geral, a fim de provar ser detentor de notório saber jurídico e de reputação ilibada, o que o habilitaria à obtenção de vaga de membro da Suprema Corte”.
PARECER DE ARAS – Instado pela relatora Rosa Weber a se posicionar na questão, o procurador-geral Augusto Aras, em menos de cinco dias, encaminhou parecer assinalando que, devido ao foro privilegiado, “eventual procedimento investigatório voltado para a apuração do crime atribuído à sua pessoa há de ser instaurado nesse STF”.
Em decisão monocrática de 11 páginas, a relatora Rosa Weber, discordou de Aras e salientou “a necessidade de o Ministério Público requerer prévia e expressamente a instauração de inquérito, mesmo em face dos membros do Poder Judiciário”.
Segundo a ministra, “compete, única e exclusivamente, em casos de infrações penais passíveis de persecução mediante ação penal pública, ao Ministério Público oferecer denúncia ou requerer o arquivamento de inquéritos e peças de informação”.
DEPLORÁVEL CONDUTA – Na petição a Aras, o advogado Luiz Nogueira afirma que a Procuradoria já se inteirou antecipadamente da gravidade da deplorável conduta do agora ministro Nunes Msrques, tanto que requereu o acionamento do STF no exame da notícia-crime.
Diante disso, o advogado considera que, consoante o entendimento da ministra Rosa Weber, não resta outro caminho e é necessária a instauração de inquérito criminal no Supremo para que o ministro Nunes Marques preste os esclarecimentos devidos.
“É a oportunidade para que ele explique as motivações que o levaram a inserir informações falsas em seu minúsculo currículo, declarando erroneamente ter concluído cursos de pós-graduação e pós-doutorado, e tudo feito em países distantes, como Portugal, Espanha e Itália, concomitantemente ao exercício do cargo de desembargador, em Brasília, com a obrigatória dedicação exclusiva. Conseguiu estar em locais bem distantes ao mesmo tempo”, argumentou o advogado Luiz Nogueira.