Foto Divulgação do Google
Os servidores contrados da Prefeitura Municipal de Jeremoabo estão com os dias contados, seja quem for o vencedor nessas eleições.
O prefeito Deri do Paloma foi multado em R$68.400,00, por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição ao extrapolar os percentuais permitidos em gastos com pessoal e também por descumprir o que determina a Constituição, ingresso em órgãos públicos através de concurso público.
Com isso consequentemente o prefeito está forte candidato a fazer parte da lista dos fichas sujas, faltando apenas o transito em julgado.
Os servidores contratados acreditarem que permanecerão intactos prestando serviços de forma ilegal na prefeitura, é não entender nada de administração municipal ou então gostar de ser enganados.
É como dizem na gíria " a garapa azedou".
Para comprovar o que estou escrevendo, citarei um caso concreto onde um prefeito na tentativa de burlar a lei, alegou que se demitisse contratados e comissionados, a prefeitura sofreria solução de continuidade;
Eis a resposta do ministro do STF:
"Sobre a alegação da Administração municipal de que a demissão dos servidores traria danos à ordem pública público, o presidente do STF disse que “eventual dano à ordem pública, na sua acepção administrativa, os fatos narrados no acórdão regional demonstram que esses inexistem, na medida em que vários desses funcionários, cuja pronta demissão foi então determinada, sequer detêm qualificação técnica para o exercício dos cargos para os quais nomeados, devendo-se mencionar, ainda, que muitos são funcionários “fantasmas”.
Portando, acredite se quiser, ou engane a si mesmo se quiser.
