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Oficio
nº 042/2020.
ONG
TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, ORGANIZADA PELA MORALIDADE E CIDADANIA.
ATT:
ADALBERTO TORRES VILAS BOAS – CNPJ Nº 10.987.023/0001-95
PRESIDENTE
PARA:
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
ATT:
DES. JATAHY JÚNIOR
SALVADOR-BAHIA
Exmo.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me
presente para, em atenção ao §2º do art. 3 e art. 4, ambos da Resolução
Administrativa nº 30/2020, bem como ao que destaca o §2º, art. 6º, da Resolução
nº 23.610/2019, e Resolução nº 37/2020, ainda, ancorado ao que dispõe o art.
5º, inciso XXXIV, “a” da Constituição Federal de 1988, INFORMAR a Vossa Excelência sobre violação e o desrespeito às
normas sanitárias e eleitorais, praticadas pelo candidato a Prefeito Municipal
de Jeremoabo, o senhor DERISVALDO JOSÉ
DOS SANTOS, no dia 01/10/2020,
conforme se observa das fotografias, denúncias e vídeos em anexo, posto que
promoveu aglomeração em atos de campanha eleitoral, além de carreata e
caminhada.
Com efeito, de se observar que fora
proferida decisão judicial pelo Juízo da
51ª Zona Eleitoral, em reunião realizada em 15/10/2020, estando presentes o Juízo Eleitoral, Ministério Público
Eleitoral, Representantes das Coligações e Partidos, além do Tenente Coronel do
20º BPM/BA, o senhor Márcio de Alcântara Santos, onde foi determinado pelo
Juízo Eleitoral o seguinte: “I) VEDAR a
realização de passeatas e caminhadas no âmbito da 51ª zona eleitoral”; além
de outras determinações.
Ainda, na mesma decisão, restou
determinado que: “o descumprimento das
determinações
contidas na presente decisão, poderá acarretar responsabilização criminal com
base no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de sanções como propaganda
eleitoral irregular e/ou abuso de poder econômico”.
Acrescente-se, que ao proferir referida
decisão, restou intimado o Comandante do 20º BPMBA, o Tenente Coronel do 20º
BPMBA, Márcio de Alcântara Santos, fato este que, lamentavelmente,
representando os interesses da instituição, quando da entrega do OFÍCIO Nº 20/2020, subscrito pelo
Representante da Coligação, e recebido em 01/10/2020, às 20h40min, na 3ª
CIA-PMBA de Jeremoabo-BA, conforme se observa do ofício em anexo, não se fazia
presente nesta Unidade Policial, bem como que, de igual modo, não fora
providenciado o cumprimento do quanto determinado pelo MM. Juízo Eleitoral,
fazendo-se cessar a violação e o respeito às normas, inclusive com a apreensão
de carros de sons e dispersão do público que encontrava-se em aglomeração.
Conste, por oportuno, que no dia
01/10/2020, antes da realização do ato praticado pelo
Prefeito Municipal, Derisvaldo José dos Santos, diversas
denuncias foram feitas ao DISQUEAGLOMERAÇÃO,
Telefone 71 3373 9000, todavia, não foram obtidas providências imediatas
por parte da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.
Por fim, REQUER que providências cabíveis sejam adotadas, mesmo não tendo
sido
utilizado naquela oportunidade o Poder de Polícia, o que
não afasta posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral
irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime
eleitoral, com o consequente encaminhamento do procedimento respectivo a Juíza
Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020 e/ou Juiz
Eleitoral da 51ª Zona, com o consequente envio ao Ministério Público Eleitoral
para as medidas cabíveis.
ADALBERTO
TORRES VILAS BOAS
Presidente da ONG Transparência
NOTA DA REDAÇÃO DESTE BLOG - «Se Maomé não vai à montanha, vai a montanha a Maomé», ou «Se a montanha não vai a Maomé, vai Maomé à montanha».
Se os Presidentes dos Partidos Políticos de Jeremoabo não vão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a ONG-Transparência Jeremoabo exige que a Lei seja cumprida em Jeremoabo.
Considerando que o prefeito de Jeremoabo e candidato a reeleição está pondo em risco a saúde a vida dos habitantes de Jeremoabo devido a prática de aglomeração, prato cheio para o COVID-19; em desrespeito ao acordo firmado entre os presidentes de partidos políticos, ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Estadual, ao Comandante da Polícia Militar, as recomendações da OMS, dos Decretos do Governador do Estado da Bahia e ao seu proprio Decreto. o que caracteriza-se abuso de poder econômico e político além do descumprimento das normas sanitárias, só restou a ONG-Transparência Jeremoabo representar ao Presidente do TRE-BA e demais autoridades já citadas, no sentido de que a Lei em Jeremoabo também seja cumprida.
Aproveito para parabenizar a candidata a prefeita Anabel, que em cumprimento a Lei e em respeito ao povo de Jeremoabo, mesmo levando desvantagem nos atos políticos, preferiu exercer sua cidadania cumprindo a nossa Constituição.