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sexta-feira, junho 12, 2020

Juiz enfrenta PF e MP ao recusar arquivamento de inquérito contra Flávio Bolsonaro


O senador Flávio Bolsonaro 07/09/2018 Foto: Fabio Texeira / AFP
Reexame do caso vai mostrar se Flávio Bolsonaro é favorecido
Chico Otavio e Juliana Dal PivaO Globo
 O juiz Flávio Itabaiana remeteu, no último dia 3 de junho, para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o inquérito eleitoral que apurava se o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao declarar seus bens para a Justiça Eleitoral. Ele é o titular da 204ª Zona Eleitoral (Santo Cristo), onde o caso é investigado. O trâmite, previsto em lei, ocorreu depois que ele discordou de um novo pedido de arquivamento do caso feito pelo Ministério Público do Rio.
No início de maio, o promotor Alexandre Themístocles, titular do MP-RJ junto à 204ª Zona Eleitoral (Santo Cristo), discordou do relatório da PF que pedia arquivamento e manifestou que iria dar prosseguimento às investigações. No entanto, no fim do mês passado, Themístocles enviou novo ofício  à 204ª pedindo o arquivamento do caso.
PROMOTOR INDECISO – Em março, a Polícia Federal, que participou das investigações, enviou à Justiça um relatório defendendo o arquivamento do caso.
No início de maio, o promotor Alexandre Themístocles, titular do MP-RJ junto à 204ª Zona Eleitoral, discordou desse relatório, defendendo o prosseguimento das investigações e solicitando o apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do MP-RJ, cujos promotores atuam no caso das suspeitas de “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Alerj.
No fim do mês passado, porém, Themístocles reviu sua posição, pedindo o arquivamento do caso. Procurado, o MP não retornou. 2ª CÂMARA VAI DECIDIR – Com a decisão do juiz Itabaiana, o arquivamento do caso será analisado na 2ª Câmara Criminal do MPF, que decidirá se ele deve prosseguir ou não. Caso, a 2ª Câmara decida pela continuidade das investigações, o caso retornará ao MP do Rio.
A advogada Luciana Pires, que atua na defesa do senador, disse, por nota, que entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) para obter acesso aos autos. Ela afirma que o juiz tem “criado todas as dificuldades”.
A defesa afirmou ainda que vai pedir o impedimento de Itabaiana para atuar nesse caso, sob o argumento de ele também ser o responsável pela apuração das suspeitas de rachadinha. O magistrado também é titular da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça – no Rio, assim como em outras unidades da federação, juízes estaduais acumulam também o comando de juizados eleitorais.
CASO RACHADINHA – Foi Itabaiana quem proferiu as decisões durante investigações do MP-RJ no caso da rachadinha, tendo autorizado, por exemplo, a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e outras 103 pessoas e empresas em abril e maio do ano passado.
Em dezembro, ele também deferiu medidas cautelares que permitiram a busca e apreensão em endereços ligados a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, e a familiares de Ana Cristina Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, que foram funcionários do senador na época da Alerj.
O pedido de auxílio ao Gaecc tinha sido feito por Themístocles porque as duas investigações possuem objetos semelhantes — ambos os procedimentos tratam do patrimônio do senador.
SEM QUEBRAR SIGILO – A investigação sobre as disparidades nas declarações de bens de Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral foi iniciada em 2018, a partir de uma notícia-crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva. Ele apontou o fato de Flávio ter declarado em 2014 e 2016 ser proprietário de um apartamento no bairro de Laranjeiras, mas ter atribuído valores diferentes para o mesmo apartamento em cada ano.
Ao disputar a reeleição na Alerj, em 2014, Flávio declarou o imóvel com valor de R$ 565 mil, mas quando disputou a prefeitura carioca em 2016 ele declarou R$ 423 mil — metade do patrimônio, que no total teria R$ 846 mil.
O delegado Erick Blatt, da PF do Rio, era o responsável pela investigação, que correu durante a gestão do ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. No relatório do inquérito, em março, o delegado informou não ter encontrado indícios dos crimes. O Globo apurou que a PF concluiu o caso sem fazer quebras de sigilo fiscal e bancário.
O CASO DE QUEIROZ – As negociações imobiliárias de Flávio são investigadas pelo MP do Rio desde julho de 2018, a partir do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e repasses de assessores do gabinete de Flávio para ele.
Ao pedir medidas cautelares à Justiça, no curso das investigações no ano passado, os promotores do Gaecc apontaram ter indícios de que o dinheiro supostamente obtido com a devolução dos salários seria usado na compra de imóveis.
Segundo os promotores, há nas operações de compra e venda de imóveis “lucratividade excessiva”. O imóvel que era alvo da PF também faz parte do procedimento do MP do Rio. No mesmo período em que a venda do apartamento se concretizou, um relatório do Coaf sobre Flávio mostrou que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017.
DISPUTA INTERNA NO MP – Na semana passada, O Globo mostrou que a procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, pediu em 12 de maio a suspensão da investigação sobre a suspeita de “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Alerj. Soraya não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O pedido ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça (TJ). Gaya emitiu o parecer depois que a defesa de Flávio fez um pedido semelhante em maio, solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus (HC) no qual o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana para determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, além da busca e apreensão nas investigações.
No HC pedido pela advogada Luciana Pires, a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, o juízo competente seria o Órgão Especial do TJ do Rio.
DIZ A ADVOGADA – Nota da advogada Luciana Pires, que atua na defesa de Flávio Bolsonaro
“A defesa informa que o juiz tem criado todas as dificuldades inclusive para dar acesso aos autos à defesa, motivo pelo qual foi nesta data impetrado mandado de segurança. Esse comportamento deixa clara a parcialidade do magistrado que por motivos escusos tenta prejudicar a todo custo o senador. A defesa entende que o magistrado por ser o mesmo do caso do PIC que apura a ‘rachadinha’ encontra-se impedido de atuar na causa, o que será arguido no momento oportuno. Causa também estranheza esse comportamento atrelado ao fato de sua filha e o sócio dela trabalharem no governo do estado que como todos sabem é inimigo do Flávio Bolsonaro”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A excelente reportagem de Chico Otávio e Juliana Dal Piva mostra que, como no velho ditado alemão, “ainda há juízes” por aqui. Porém, continuamos muito mal em matéria de promotores… (C.N.)

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