Gustavo Garcia
G1
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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, dia 4, a medida provisória (MP) que autoriza o repasse de R$ 60,18 bilhões para estados e municípios, como uma ajuda financeira para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto abre um crédito no Orçamento de 2020 para o repasse do valor, que deverá ser transferido aos governos locais em quatro parcelas.
Por ser uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente e já permite que a operação de transferência seja efetuada pelo Ministério da Economia. Se não for aprovado pelo Congresso em 120 dias, a proposta perde validade. O projeto de lei com as regras do auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional em 6 de maio, mas o presidente Jair Bolsonaro só publicou a sanção do texto no “Diário Oficial da União” em 28 de maio.
“GARGALO” – Além da medida provisória editada nesta quinta-feira, o governo federal aponta como “gargalo” para a transferência dos recursos a retirada das ações judicias de prefeituras e governos estaduais contra a União, em temas ligados à Covid-19. O encerramento dessas disputas judiciais foi colocado na lei como pré-condição para o repasse dos recursos. Mas, até a manhã desta terça-feira, dia 2, apenas 792 dos 5.570 municípios haviam informado a União sobre o cumprimento da medida, como informou o blog da
Segundo fontes do Tesouro Nacional, não é possível pagar fracionado, apenas a quem enviar a documentação. Todos precisarão enviar a declaração antes de a primeira parcela ser liberada. Além da baixa resposta das prefeituras, nenhum dos 27 governos estaduais e do Distrito Federal tinha comunicado a desistência das ações até esta terça.
O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma: R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios); R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).