terça-feira, maio 19, 2020

Relator da Furna da Onça diz que operação foi realizada no “momento mais oportuno”

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Abel Gomes diz que não houve adiamento da operação policial
Deu no O Globo
O desembargador Abel Gomes, relator da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), divulgou uma nota neste domingo, dia 17, em que explica o motivo pelo qual a Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) entenderam em conjunto que não seria oportuno deflagrar a ação durante o período eleitoral de 2018.
De acordo com Gomes, a intenção das autoridades envolvidas nesse processo de tomada de decisão não foi “beneficiar quem quer que seja”, mas evitar a falsa percepção de que a operação tinha motivações políticas, uma vez que havia ocupantes de cargos eletivos entre os alvos.
MOMENTO OPORTUNO – Para o magistrado, o desdobramento da Lava-Jato não foi adiado, mas realizado no momento julgado mais oportuno — a ação ocorreu em 8 de novembro daquele ano, 11 dias após o segundo turno das eleições.
As declarações de Gomes sucedem os relatos feitos pelo empresário Paulo Marinho, ex-aliado do presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”. Marinho disse que o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, soube com antecedência que a Operação Furna da Onça aconteceria. Fabrício Queiroz, seu ex-chefe de segurança de Flávio, teve movimentações financeiras suspeitas expostas a partir da investigação.
VAZAMENTO – O empresário teria ouvido do próprio Flávio que a informação foi vazada por um delegado da PF, apoiador do presidente. O vazamento envolveria ainda a informação de que a operação teria sido postergada para não prejudicar o desempenho eleitoral de Bolsonaro no segundo turno das eleições à Presidência. Um relatório produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostra que a PF já sabia de irregularidades envolvendo Queiroz antes das eleições.
“O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em período eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso político de uma situação que era exclusivamente jurídico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos políticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos”, afirmou Gomes.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL –  Como exemplo de um dos aspectos jurídicos que embasou a decisão sobre o momento de deflagrar a operação, o desembargador mencionou o impedimento imposto pela legislação eleitoral a prisões em flagrante em dias que antecedem eleições.
Embora tenha negado motivações secundárias na deflagração da Furna da Onça somente após as eleições, o desembargador Abel Gomes defendeu que a denúncia sobre o vazamento da operação seja apurada “com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabíveis, dada a sua gravidade”.
IDENTIFICAÇÃO – O magistrado afirmou que é importante que o delegado federal responsável pela atitude denunciada seja identificado “para que se afira se trata de alguém que integrou a equipe policial que trabalhou nas investigações da Furna da Onça ou não”.
Gomes também afastou a possibilidade de que a principal responsável pela operação, delegada Xênia Ribeiro Soares, possa ter sido a pessoa mencionada no relato de Paulo Marinho. De acordo com o empresário, o vazamento teria ocorrido por um delegado do sexo masculino.

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