Márcio Falcão, Rosanne D’Agostino e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
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O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou em uma decisão desta quarta-feira, dia 20, que o país está “desgovernado” na área da Saúde. Schietti fez a avaliação ao analisar um pedido contra a adoção do bloqueio total, conhecido como “lockdown”, em Pernambuco.
A pandemia do coronavírus foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março. No período, dois ministros da Saúde deixaram o cargo: Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. Atualmente, a pasta é gerida de forma interina pelo secretário-executivo, Eduardo Pazuello.
CONTRAMÃO – Enquanto Mandetta e Teich recomendavam o isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus, assim como orientam a OMS e os especialistas na área, Bolsonaro defende a reabertura do comércio, das escolas e a “volta à normalidade”.
“Nesse ínterim, continua o país (des)governado na área de Saúde – já se vão 6 dias sem um titular da pasta – mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia”, escreveu Rogério Schietti na decisão.
CRÍTICA – “Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, acrescentou o ministro, em outro trecho.
Em outro trecho da decisão, o ministro disse que, tirando Brasil e Estados Unidos, talvez em nenhum outro país “o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”.
Para Schietti, a situação ainda vai se agravar em alguns centros urbanos, cujas redes hospitalares não são capazes de atender à demanda crescente por novos leitos e unidades de tratamento intensivo.
UNIDADE NACIONAL – “E boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional”, afirmou.
O magistrado afirmou ainda que há sentimento de “insegurança”, “desesperança” e “medo” na sociedade, o que pode criar “ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas, mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos”.
“O recado transmitido é, todavia, de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias. É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial) e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerâncias a grupos minoritários”, escreveu Schietti.
CASO DE PERNAMBUCO – Schietti é relator de um habeas corpus apresentado pela deputada estadual Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (PSC) – conhecida como Clarissa Tércio –, que pediu salvo-conduto para que os cidadãos de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, do último dia 11, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O ministro rejeitou o HC por questão processual por entender que não é o tipo de ação cabível contra ato de caráter normativo, para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas.