por Ana Luiza Albuquerque | Folhapress
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu neste domingo (24) uma decisão liminar (provisória) para libertar Carlos Jorge Zimmermann, preso na operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira (21) --a mesma que prendeu o ex-presidente Michel Temer (MDB).
A juíza federal Simone Schreiber, de plantão no tribunal, estendeu a Zimmermann os efeitos da liminar concedida a Rodrigo Neves no sábado (23).
Neves e Zimmermann haviam sido presos temporariamente, diferente dos demais, entre eles Temer, que foram presos preventivamente. A prisão temporária tem prazo de cinco dias, enquanto a preventiva não tem tempo determinado.
A fundamentação da soltura foi a mesma utilizada para Neves. No sábado, Schreiber afirmou em seu despacho que a prisão do investigado violava "frontalmente" a Constituição. A magistrada defende que a prisão não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial.
"Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal", escreveu na decisão.
Ela também completou que não analisaria o caso se fosse sobre prisão preventiva, já que na última sexta-feira o relator enviou para a turma os cinco pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal. A turma do TRF-2 vai analisar os pedidos de liberdade na próxima quarta-feira (27).
Recorreram ao tribunal os presos Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Vanderlei de Natale, João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio negou na noite desta sexta (22) um pedido de soltura formulado pela defesa de Moreira Franco. Os advogados haviam alegado que a ordem de prisão, do juiz federal do Rio Marcelo Bretas, deveria ser suspensa, e a investigação, remetida para a Justiça Eleitoral.
Temer e o ex-ministro são suspeitos de receber propina da Engevix relacionada a contratos para a construção da usina de Angra 3, no Rio.
A juíza federal Simone Schreiber, de plantão no tribunal, estendeu a Zimmermann os efeitos da liminar concedida a Rodrigo Neves no sábado (23).
Neves e Zimmermann haviam sido presos temporariamente, diferente dos demais, entre eles Temer, que foram presos preventivamente. A prisão temporária tem prazo de cinco dias, enquanto a preventiva não tem tempo determinado.
A fundamentação da soltura foi a mesma utilizada para Neves. No sábado, Schreiber afirmou em seu despacho que a prisão do investigado violava "frontalmente" a Constituição. A magistrada defende que a prisão não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial.
"Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal", escreveu na decisão.
Ela também completou que não analisaria o caso se fosse sobre prisão preventiva, já que na última sexta-feira o relator enviou para a turma os cinco pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal. A turma do TRF-2 vai analisar os pedidos de liberdade na próxima quarta-feira (27).
Recorreram ao tribunal os presos Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Vanderlei de Natale, João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio negou na noite desta sexta (22) um pedido de soltura formulado pela defesa de Moreira Franco. Os advogados haviam alegado que a ordem de prisão, do juiz federal do Rio Marcelo Bretas, deveria ser suspensa, e a investigação, remetida para a Justiça Eleitoral.
Temer e o ex-ministro são suspeitos de receber propina da Engevix relacionada a contratos para a construção da usina de Angra 3, no Rio.
Bahia Notícias