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terça-feira, março 12, 2019

Prefeitura de Jeremoabo contrata dois escritórios de advocacias por um total de R$ 288.000,00



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Prefeitura de Jeremoabo contrata dois escritórios de advocacias por um total de R$ 288.000,00


No meu entender os assessores do atual prefeito de Jeremoabo não entendem nada de Direito Administrativo, ou salvo melhor juízo, estão agindo de má fé contra o gestor

Vamos aos fatos:

"O contrato foi celebrado com lastro em inexigibilidade de licitação, em razão da “inviabilidade de competição na área jurídica, em decorrência da singularidade do serviço”, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93 . Sobre a inexigibilidade de licitação, dispõe o referido art. 25, II, da Lei 8.666/93".
Como sabido, é cabível a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos (os quais são considerados serviços técnicos especializados, no termos do art. 13 da Lei 8.666/93), mas é preciso demonstrar que o referido serviço tem natureza singular, isto é, especial complexidade ou peculiaridade, a ponto de não poder ser prestado pelos advogados ou escritórios em geral, mas somente por um rol muito reduzido e especializado, de modo a inviabilizar a competição. Não basta comprovar a capacidade técnica do causídico ou escritório e a sua especialização; é preciso demonstrar que aquela causa não pode ser bem conduzida pelos advogados ou escritórios em geral, por alguma grande complexidade ou especificidade que inviabilize a competição."

Não é incomum que tais escritórios de advocacia tenham prestado serviços jurídicos expressamente ou não aos contratantes durante o período eleitoral ou em suas respectivas campanhas eleitorais prévias. As contratações futuras parecem compensações de favores privados com dinheiro público

 “Sabe-se, porém, que supostamente a escolha decorreu de razões exclusivamente pessoais envolvendo os requeridos, sendo que um dos referidos advogados já prestava serviços pessoais ao requerido prefeito Deri do Paloma, inclusive durante o processo eleitoral, fato este confirmado através dos sites dos Tribunal Eleitoral da Bahia, do TSE e STF.


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

IDENTIFICAÇÃO:Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 24294 UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:64572017 - 21/08/2017 15:45
AGRAVANTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
AGRAVADOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ASSUNTO:.
LOCALIZAÇÃO:SEPROM-SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIÁRIO
FASE ATUAL:Decidido em Julgamento

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