Sexta, 15 de Março de 2019 - 20:45
por Rodrigo Daniel Silva / Lucas Arraz
Foto: Reprodução / Candiba News
A 1ª Vara da Justiça Federal de Guanambi condenou o ex-governador da Bahia e ex-prefeito da cidade, Nilo Coelho (PSDB), por improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, o tucano causou danos à administração pública enquanto prefeito e, por essa razão, perderá os direitos políticos por cinco anos. A condenação também prevê multa em três vezes o valor da última remuneração de seu cargo como prefeito.
Coelho foi prefeito de Guanambi entre 1983 ao ano de 1986 e também no período entre 2005 e 2010. Os advogados do ex-governador disseram que vão recorrer da decisão. A defesa argumenta, ainda, que não há provas de que Nilo cometeu irregularidades na contratação de caminhões para execução das obras na Prefeitura de Guanambi no ano de 2009.
"A sentença reconhece não ter havido qualquer indício de malversação do dinheiro público, julgando assim improcedente qualquer restituição ao erário. De forma contraditória, pois, se não há prejuízo não há o que se falar em improbidade, tão pouco em ato doloso, houve a cassação dos direitos políticos dos réus, o que será objeto de recurso, uma vez que, o entendimento prevalecente é o que, se não houve prejuízo ao erário, não há o que se falar em improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos", disse, por meio de nota. (Nota atualizada em 16 de março às 7h34)
De acordo com a decisão, o tucano causou danos à administração pública enquanto prefeito e, por essa razão, perderá os direitos políticos por cinco anos. A condenação também prevê multa em três vezes o valor da última remuneração de seu cargo como prefeito.
Coelho foi prefeito de Guanambi entre 1983 ao ano de 1986 e também no período entre 2005 e 2010. Os advogados do ex-governador disseram que vão recorrer da decisão. A defesa argumenta, ainda, que não há provas de que Nilo cometeu irregularidades na contratação de caminhões para execução das obras na Prefeitura de Guanambi no ano de 2009.
"A sentença reconhece não ter havido qualquer indício de malversação do dinheiro público, julgando assim improcedente qualquer restituição ao erário. De forma contraditória, pois, se não há prejuízo não há o que se falar em improbidade, tão pouco em ato doloso, houve a cassação dos direitos políticos dos réus, o que será objeto de recurso, uma vez que, o entendimento prevalecente é o que, se não houve prejuízo ao erário, não há o que se falar em improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos", disse, por meio de nota. (Nota atualizada em 16 de março às 7h34)
Bahia Notícias