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sexta-feira, março 02, 2018

Albert sugiro que você como acadêmico leia este artigo

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Artigo publicado na Tribuna da Bahia em 01/03/18
Um poder sob suprema suspeição
O sentimento de quem acompanha a crônica recente de instabilidade do Supremo Tribunal Federal, pela ação lamentável de alguns dos seus membros, é a de que o Excelso Pretório é um poder sob suspeição, de tal modo, em seu bojo, se praticam atos que maculam gravemente sua imagem. Pelo irrenunciável dever de primar pelo exemplo de retidão no cumprimento do seu supremo papel de saciar a sede individual e coletiva de Justiça - aspiração máxima da espécie humana-, os repetidos vexames que protagoniza rebaixam-no, crescentemente, aos olhos da Nação. Tudo isso acontece quando alguns juízes de primeiro grau e tribunais de segunda instância se alçam às cumeadas do prestígio junto à opinião pública nacional pela sobranceria de suas históricas decisões, em sintonia com o princípio isonômico segundo o qual todos são iguais perante a Lei, não estando ninguém acima dela. A conduta ostensiva de alguns magistrados, à margem da decência e da isenção ínsitas à sua sagrada missão, constitui, precisamente, o oposto que deles se espera.
A Justiça é universalmente compreendida como a “virtude moral que inspira o respeito absoluto aos direitos alheios. De Platão e Aristóteles a Félix Oppenheim, do dicionário Aurélio ao Larousse, todos conceituam a justiça como o dever imperativo de dar a cada um aquilo que é seu, de acordo com o direito e melhor consciência”.
Não é de estranhar, pois, que a quebra desse compromisso sagrado gere, como consequência, a mais indignada das reações, porque, como nos ensina o evangelho de Rui, “os piores de todos os crimes, os que mais ofendem a moral pública e depõem contra a civilização de um povo, são aqueles praticados contra a lei pelos a quem ela incumbiu de sua guarda”.
As evidências dos desvios de conduta imputados a membros da Suprema Corte são de tal gravidade que vêm provocando reações hostis, de origem múltipla, fonte de constrangimento, inclusive de juízes honrados que deploram assistir ao naufrágio moral da nobre instituição a que pertencem. Os casos se multiplicam gerando inconformismo, indignação e perplexidade.
Carvalho Neto em seu conhecido livro “Advogados - como aprendemos, como vivemos, como sofremos” - a propósito de ressaltar a significação da coragem moral no papel de um grande juiz, conta-nos a seguinte história, ocorrida no primeiro século da era cristã. O Imperador Vespasiano, receoso de que o Senador Helvídio Prisco, por ele nomeado, e admirado por sua independência, votasse contra seus planos, pediu-lhe que não comparecesse a uma certa sessão.
Helvídio Prisco - Está em vossas mãos destituir-me do cargo, mas, enquanto for senador, não faltarei ao Senado.
Vespasiano - Se fordes, será para calar vossa opinião.
Helvídio Prisco - Não me peçais opinião e eu me calarei.
Vespasiano - Mas, se estiverdes presente, não posso deixar de vo-la pedir.
Helvídio Prisco - E eu não poderei deixar de dizer o que me parece justo.
Vespasiano - Porém, se o disserdes, eu vos darei a morte...
Helvídio Prisco - Ambos faremos o que está em nossa consciência e o que depende de nós. Eu direi a verdade e o povo vos desprezará. Vós me dareis a morte e eu a sofrerei sem me queixar. Acaso vos disse que sou imortal”?
Ninguém está obrigado a escolher qualquer profissão. Uma vez, porém, escolhida, obriga-se o profissional a dignificá-la, respeitando os princípios que a fundamentam e que o seu juramento expressa.
Quem não é capaz de cumprir os encargos que o tornam “maior que a coroa dos reis”, como queria Rui, não deve escolher a profissão de juiz, sacerdócio que exige probidade, honradez, compostura e coragem em nível máximo. É por isso que temos nos dois extremos da dignidade humana o juiz à altura de sua missão e o juiz venal, o mais execrável dos vilões porque se vale do manto sagrado da toga para buscar a satisfação de seus apetites inferiores. “Houve perdão para o bom ladrão, mas não há perdão para o juiz covarde”.
A história registra episódio famoso envolvendo um juiz notório pela sua venalidade. Como se chamava Lucius Augustus Rufus Apius, costumava assinar suas sentenças viciadas com a abreviatura das iniciais do seu extenso nome: L.A.R.Apius, daí advindo o verbo larapiar e o apelativo larápio, sinônimos de roubar e de ladrão.
É imperioso aos membros dignos da Suprema Corte se associarem para impedir a continuidade dos abusos que degradam sua reputação, abortando, quem sabe, o risco potencial de que à sua sigla sintética – STF - o futuro venha atribuir o significado desonroso de sinônimo perfeito do descumprimento do dever em grau superlativo.

Joaci Góes

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