Quais as forças ocultas que impedem que os três vereadores da “oposição” de Jeremoabo cumpram o verdadeiro papel como vereadores e procedam iguais aos seus dois colegas de Tucano?
Estão ai as conta
da gestação “tista de deda”, e Pedrinho que além de causarem prejuízos irreparáveis
ao Município de Jeremoabo, caracterizando
o dolo, a má fé e o descaso com a máquina pública, ainda houve apropriação indébita
do dinheiro do INSS, dinheiro isso recolhido dos servidores da Prefeitura.
Qual o empecilho quem tanto impede esses
três vereadores entrarem com Representação perante o Ministério Público
Federal, que está estabelecido tão perto de Jeremoabo, na cidade vizinha de
Paulo Afonso?
Se for por causa de falta de
advogado, isso não justifica, pois perto também está a OAB em Paulo Afonso, e
se preferir existe também a OAB Salvador.
Será por não querer exercer o papel
de vereador e de cidadão, ou será que preferem ficar contra o povo, sendo
omissos e coniventes?
Abaixo apresentou alguns tópicos (não são
todos), concernente ao ROMBO que esses elementos praticaram contra o Município
de Jeremoabo e consequentemente contra o povo de um modo geral.
Será que dois vereadores da cidade de Tucano, são mais capacitados e superiores a três vereadores da cidade de Jeremoabo?
PUBLICADO EM RESUMO NO DOE DE ____/____/________
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 09329-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de JEREMOABO
Gestor: João Batista Melo de Carvalho ( 01/01/2012 a 03/04/2012)
Pedro Bonfim Varjão ( 04/04/2012 a 31/12/2012)
Relator Cons. Paolo Marconi
PARECER PRÉVIO
Opina pela rejeição, porque irregulares,
das contas da Prefeitura Municipal de
JEREMOABO, relativas ao exercício
financeiro de 2012.l
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Este processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura
Municipal de JEREMOABO, exercício financeiro de 2012, de
responsabilidade dos Srs. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
(01/01/2012 a 03/04/2012) e PEDRO BONFIM VARJÃO
(04/04/2012 a 31/12/2012), encaminhada pelo Presidente do
Legislativo por meio do Ofício nº 095/2013 e autuada sob o nº
09.329/13, cuja entrada neste Tribunal se deu dentro do prazo
legal.
GESTOR: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO (01/01/2009 a
03/04/2012)
• não apresentação à 22ª IRCE de 27 (vinte e sete) processos
licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal,
em descumprimento à Resolução TCM 1060/05: 054/2011-CC –
.
Diante do exposto, permanecem como pendentes por não terem
sido remetidos à IRCE ou apresentados em cópias 22 (vinte e
dois) processos licitatórios, cujos recursos envolvidos totalizam
R$ 1.270.981,24;
GESTOR: PEDRO BONFIM VARJÃO (04/04/2012 a 31/12/2012)
• não apresentação à 22ª IRCE de nove
processos licitatórios,
dispensas e/ou inexigibilidades para
análise mensal, em
descumprimento à Resolução TCM 1060/05.
Permanecem pendentes, posto que não
foram apresentados
também na defesa, cinco processos
licitatórios totalizando R$
759.600,00;
Passivo Financeiro
Foram identificadas no Passivo Financeiro obrigações a pagar
perante o INSS
de R$ 4.154.944,38 oriundas de retenções de servidores, representando um
aumento de 19,38% em relação ao exercício de 2011 quando o saldo era de R$
3.480.345,06, com
o agravante de que a Administração não dispõe de recursos disponíveis
para seu adimplemento.
Determina-se
a atual administração que faça imediatamente os
recolhimentos
devidos, porquanto deixar de repassar à Previdência
Social,
no prazo legal, as contribuições recolhidas dos servidores
15
PASSIVO VALOR
Passivo Financeiro 5.729.572,70
Passivo Permanente 24.052.510,06
Total do Passivo Real
29.782.082,76caracterizam ilícito penal tipificado como “apropriação
caracterizam ilícito penal tipificado como “apropriação indébita
previdenciária”, com as cominações
previstas na Lei Federal nº
9.983, de 14 de julho de 2000.
Registre-se
que mesmo com a inclusão do valor de R$
1.196.863,48
relativo
ao pedido de parcelamento do INSS, o saldo continua negativo, passando de R$ 3.314.542,63 para R$ 2.117.679,15,
permanecendo
portanto, o descumprimento ao previsto no art. 42 da LRF.
Registre-se que o valor a ser restituído
à conta do FUNDEB, com recursos municipais, é de R$ 974.162,81, devendo a atual administração
fazê-lo em 30 (trinta) meses, a contar do transito em julgado deste decisório
O prejuízo causado ao comércio e a população em geral é incalculável.
Em Jeremoabo além dos esgotos e. dos buracos, falta também energia.
Agora reclamar a quem?
Moradores de
Jeremoabo reclamam com a falta de energia.
Os moradores
de Jeremoabo passaram a madrugada desta terça-feira (8) às escuras, e
por incrível que pareça até o fechamento dessa matéria a energia não havia
retornado.
O prejuízo causado ao comércio e a população em geral é incalculável.
Em Jeremoabo além dos esgotos e. dos buracos, falta também energia.
Agora reclamar a quem?
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