O Governador Jaques Wagner pelo Decreto de 09.04.2014 nomeou para exercer o cargo de Secretário Particular, símbolo DAS-2C, da Secretaria da Vice-Governadoria, do Gabinete do Vice-Governador, João Batista Melo de Carvalho, o Tista de Deda, usualmente também conhecido com o “corruptista”, ex-prefeito municipal de Jeremoabo, condenado pelo Juízo da Comarca de Jeremoabo em ação por improbidade administrativa, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, em sede da apelação de nº. 0001413-62.2008.8.05.0225, decisão da 4ª Câmara Cível, datada de 03.09.2008, que o tornou inelegível por 08 (anos) anos, por força da lei da Ficha Limpa, LC - 135/2010, que alterou a redação da LC – 64/90.
Em razão da decisão do TJBA, alcançado pela Lei da Ficha Lima que o tornou inelegível até o ano de 2018, nas últimas eleições municipais Tista de Deda lançou para concorrer ao cargo de Prefeito de Jeremoabo a sua mulher Anabel Lima de Carvalho que foi eleita.
O novo servidor público do Estado em cargo de provimento em Comissão, Tista de Deda, o Corruptista, tem uma extensa e deplorável folha corrida, sendo responsável por inúmeros atos de corrupção, tendo contra decisões de imputação de débito pelo TCE, TCM e mais de 04 dezenas de ações de improbidade administrativa que tem curso na Comarca de Jeremoabo.
Alguns casos da folha corrida do ex-prefeito:
Decisões do TCM-BA, com trânsito em julgado imputação de débitos e comprovação de atos de improbidade: Processo TCM nº 13.009/01, Proc. TCM nº 14018/01, Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência, Proc. TCM nº 82944/04, Processo TCM nº: 261/04, Processo TCM nº: 00262/04, Processo TCM nº: 263/04, Processo TCM nº: 264/04, Processo TCM nº: 265/04, Processo TCM nº: 00266/04, Processo TCM nº: 00271/04, Processo TCM nº: 09520/05, Proc. Nº. TCM Nº 9.517/05 (13); Processo com contas julgadas como irregulares pelo TCE, com decisão transitada em julgado, RES. 220/07, datada de 10.05.2007 – (1). TCU (3) 016.258/2003-7, 020.544/2005-0 e 016.172/2006-5: Ações de execuções fiscais promovidas pelo INSS, por apropriação indébita previdenciária: 95 e 96/2007 (2); Ações de ressarcimento de danos promovidas pelo Município: 70 e 123; ações de improbidade administrativa na Comarca de Jeremoabo: 0000504-41.2009.805.0142, 0000505-26.2009.805.0142, 0001051-81.2009.805.0142, 0000934-85.2012.805.0142 , 0002189-78.2012.805.0142, 0000934-85.2012.805.0142, 0001054-36.2009.805.0142 , 0001290-85.2009.805.0142 (apenas algumas). Ações penais: Comarca de Jeremoabo: 0001005-53.2013.805.0142; Justiça Federal – Paulo Afonso: 0002198-64.2013.4.01.3306.
Enquanto o art. 14, § 3º, VI, da Constituição do Estado com a redação dada pela EC- 17, de 28.06.2014, vede a nomeação de pessoa cassada para exercer cargo público no Estado da Bahia, para Jaques Wagner isso é pré-requisito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
nomear JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO para o cargo de Secretário Particular, símbolo DAS-2C, da Secretaria da Vice-Governadoria, do Gabinete do Vice-Governador.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
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