Agradeci ao amigo em seguida falei: ótimo só é censurado os grandes sites, como Conversa Afiada de Paulo Henrique Amorim, o Estadão, O Cafezinho de Miguel do Rosário, e muitos outros.
Mas como " Direito Tem Quem Direito", resolvi dar um passeio em Direitos e Deveres do Cidadão Brasileiro, onde dentre muitos pontos importantes escolhi este:
" Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis! " .
Como fui informado também que quem estava tentando a censura era a Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, dei uma volta ao tempo e procurei saber qual a ofensa, injúria ou calúnia que pratiquei contra a "ilustre" Secretária, onde imediatamente a minha consciência deu um toque como que dizendo: " você cometeu um ato grave ao exercer seu direito de cidadania, denunciando um fato mais grave ainda, que foi a improbidade praticada por aquela "autoridade", ou seja, publicou no seu BLOG uma denúncia, que a mesma usou o carro oficial da prefeitura para esnobar em festa em Cícero Dantas, festá essa que nada teve a ver com o serviço, e sim, em benefício próprio.
Para ter certeza se um funcionário público pode usar carro oficial para ir as festas, me espelhei em vários casos concretos onde funcionários foram punidos exemplarmente, o que não aconteceu em Jeremoabo.
O primeiro caso concreto tomei como ponto de partida, o que aconteceu na própria justiça, onde soube ter a mesma batido as postas para justificar o injustificável, senão vejamos:
Técnico judiciário é demitido por usar carro oficial fora de serviço
A Corte Especial do TRF da 1.ª Região manteve a demissão de um servidor da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO que utilizou veículo oficial para outra finalidade que não a do trabalho. A decisão foi unânime depois do julgamento de mandado de segurança interposto pelo servidor contra o ato da Presidência do Tribunal que o demitiu do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte
Prefeitura de Jeremoabo(BA) distribui 'banana podre' para merenda Escolar
Enquanto isso em Jeremoabo: nosso povo mais feliz...
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por Mariângela Gallucci | Agência Estado