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quinta-feira, abril 10, 2014

Os fluídos negativos de "anafel" obedecendo a " lei do bate e volta", estão atingido familiares.

Em consideração a genitora de Arquimedes, pessoa que desde a minha adolescência sempre mantive bom relacionamento estava me abstendo de publicar a matéria abaixo exposta, todavia, como recebi alguns telefonemas indagando se estávamos usando “dois pesos e duas medidas”, o que não foi o caso, resolvo publicar;
Sou um pouco descrente para certas crendices, porém, num caso como este tenho minhas dúvidas.

Dizem os entendidos no caso,  que quando a pessoa começa a perseguir os demais, praticando todo tipo de maldade e falta de escrúpulos  não é vingança, é lei de Newton "Tudo que vai, volta."

Portanto, os fluídos negativos retornaram, só que dessa vez não atingiram a própria executora das maldades, mas um parente próximo, o seu irmão o Secretário Municipal do Meio Ambiente, lamento o retorno ter acontecido no endereço errado,





Processo:
0000855-09.2012.8.05.0142 Julgado
Classe:
Apelação
Área:   Criminal
ASSUNTO:
Usurpação de função pública
Origem:
Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo / Vara Criminal
Números de Origem:
0000855-09.2012.8.05.0142
Distribuição:
Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma
Relator:
CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Revisor:
JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Volume / Apenso:
1/0
Jornal jornal Última Carga:
Origem:   . Gabinetes / Jefferson Alves de Assis  Remessa: 26/02/2014  
Destino:   . Secretaria de camaras / Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma  Recebimento: 27/02/2014  
Apensos / Vinculados
Localidade: Não HÁ Processos apensos UO vinculados Parágrafo Este Processo.
Números de 1 ª Instancia
Localidade: Não HÁ Números de 1 ª Instancia n Este Processo.
Contraditório do Processo
Apelante: Antônio Arquimedes de Sá Lima Advogado:  Clayton Andrelino Nogueira Júnior
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor:  Leonardo Candido Costa
Procuradora: Aderbal Simões
Movimentações
DadosMovimento
2014/03/04Devolvida Petição AO Protocolo Número do Protocolo: 2014,00033046-0 Tipo de Documento: Embargos de Declaração de Dados de Protocolo: 2014/03/04
31/03/2014Publicação Disponibilizado los 28/03/2014 Tipo de Publicação: Intimação de Acordão Número do Diário Eletrônico: 1164
28/03/2014Expedição de Certidão 
19/03/2014Não-Provimento  
VISTOS, relatados e discutidos de Estes autos de Apelação Criminal n º 0000855-09.2012.805.0142, EM Opaco Figurativa Como apelante ANTÔNIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA, e Como apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDAM OS Desembargadores da Primeira Turma Julgadora da Segunda Componentes Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de-votos, EM JULGAR desprovido O RECURSO.
13/03/2014Julgado Não-Provimento. unanime.
Incidentes, incidentais Ações, Recursos e execuções de sentenças
Recebido emClasse
31/03/2014Embargos de Declaração
2014/03/04Embargos de Declaração
Composição Fazer Julgamento
ParticipaçãoMagistrado
RelatorCarlos Roberto Santos Araújo 
RevisorJefferson Alves de Assis 
3 º JuizIvete Caldas Silva Freitas Muniz 
DIVERSAS Petições
DadosTipo
26/09/2013Contrarrazões 
2014/07/01Contrarrazões 
Julgamentos
DadosSituacao Fazer JulgamentoDecisão

13/03/2014JulgadoNão-Provimento. Unanime.




TJ-BA decide se médica Kátia Vargas vai à júri popular nesta quinta-feira
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) define nesta quinta-feira (10) se a médica Kátia Vargas vai ser julgada por um júri popular. A médica é acusada de matar os irmãos Emanuell e Emanuelle em outubro do ano passado. Caberá a Segunda Turma, da Segunda Câmara Criminal, decidir os próximos rumos do processo em que a médica está envolvida. A sessão está prevista para começar as 13h, e será presidida pelo desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim. O representante do Ministério Público da Bahia será a procuradora Cleuza Boyda de Andrade. A relatora do caso é a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. Kátia Vargas é acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e que impedia a defesa das vítimas.

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