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domingo, abril 20, 2014

"A maçã podre estraga a companheira"





Com a queda do Super. Secretário de Saúde, se a prefeita “anabel” pretende fazer uma governo dentro da RAZOABILIDADE E MORALIDADE: PRINCÍPIOS  CONCRETIZADORES DO PERFIL CONSTITUCIONAL DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO, tem o dever e a obrigação moral de no mínimo demitir a Secretária de Administração, senão irá macular os demais secretários.


A Secretária de Administração conforme denúncias através das redes sociais, e que não sou poucas, usou o carro da prefeitura para em proveito próprio tirar proveito indo para uma festa na cidade de Cícero Dantas, e o pior levando contigo e como condutor do veículo uma pessoa inabilitada.

Portanto senhora prefeita, o artigo 312 do código penal diz que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
CRIME CHAMADO COMO PECULATO.

Dentre os demais secretários se existem alguns   apáticos, pelo menos até agora não observamos nas redes sociais que estão sendo o termômetro do seu desgoverno, qualquer comentário que ponha em dúvida a honestidade de qualquer um deles após assumirem o s cargos que atualmente estão investidos. .
À mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta.

Senhora prefeita os governantes, além de serem honestos, precisam agir como tal. Jean-Jaques Rousseau proclamava a superioridade da lei. A lei por ser geral e abstrata impede favoritismos e perseguições, além de ser a expressão da vontade geral.

É salutar que esse desgoverno saiba que a razoabilidade e a moralidade são, conceitos essenciais à concreção e persistência do Estado Democrático de Direito

Também agridem o princípio da razoabilidade. Constituição Federal. O art. 37 dispõe que a Administração Pública de qualquer dos Poderes deverá obedecer, entre outros, o princípio da moralidade. Também este princípio se acha albergado no art. 5° LXXIII, da Constituição Federal quando trata do cabimento de Ação Popular para anulação de ato lesivo ao patrimônio público por infringência à moralidade administrativa.

Em síntese, podemos dizer que o administrador afrontará o princípio da moralidade todas as vezes que agir visando interesses pessoais, com o fito de tirar proveito para si ou amigos, ou quando editar atos maliciosos ou desleais, ou ainda, atos caprichosos, atos exarados com o intuito de perseguir inimigos ou desafetos políticos, quando afrontar a probidade administrativa, quando agir com má-fé ou de maneira desleal.

Mister ainda frisar, que os atos afrontosos ao princípio da moralidade são atos portadores de vício de desvio de poder, pois o agente usa sua competência para atingir finalidade alheia à própria do ato praticado e ( no mais das vezes) imbuído de um móvel considerado reprovável do ponto de vista moral. (Profª Weida Zancaner).

Portanto senhora prefeita encerro dizendo:  “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”.


"Ainda nos resta o pensamento"
O pensamento, por ser introspectivo, "não se exterioriza, e quando voltado para a política, poupa os agentes de plantão de maiores enfrentamentos". A afirmação é do advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C. Para ele, a indignação faz parte do cotidiano, "já não nos atinge como se fosse o primeiro trauma. Nenhum escândalo surpreende". (Clique aqui)


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1 h · 
Eu acrescentaria uma coisa ao artigo de Nassif. É doloroso imaginar que este cidadão estará a frente da instância suprema e final do Judiciário durante...
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Coluna A Tarde: Os reflexos da greve
Felizmente a greve da polícia militar foi breve. Pouco menos de 36 horas, mas surgiu com a força de um furacão que causou pânico na região metropolitana de Salvador e no interior do estado, gerando saques, convulsionando o comércio e, pior, a greve deixou no seu rastro 52 homicídios, somente na região metropolitana, e um número desconhecido no interior baiano. Além do quê, disseminou medo na população, e um incalculável prejuízo em todos os segmentos. Leia a coluna na íntegra. 

Corrupção ainda é um crime com alta taxa de impunidade no país

Greve: quase guerra civil

por samuel Celestino
A libertação do comandante da(s) greve(s) da Polícia Militar deve-se a alguns fatores. Primeiro, a prisão do próprio Marco Prisco, por 90 dias, encaminhado ao presídio da Papuda. Depois e principalmente à intervenção da ex-ministra candidata ao Senado, Eliana Calmon, que convenceu as lideranças do movimento que uma nova greve iria dificultar a situação de Prisco, que responderá em liberdade pelos crimes que lhe são imputados. O deputado Capitão Tadeu, que tomou o comando do movimento da PM, já estava pronto para deflagrar outra paralização. Procurava espaço para aparecer. Recuou porque Eliana convenceu as lideranças que novo movimento paredista causaria prejuízos inestimáveis ao líder, que dificilmente seria beneficiado por um habeas-corpus, o que acabou acontecendo. Durante este período pós- negociação da greve iniciada na noite de terça feira, que iria ser novamente deflagrada no final de semana, acabou não se concretizando. Evitou-se, deste modo, mais saques, depredações e outras violências  na cidade contra lojas comerciais, homicídios em Salvador, região metropolitana, e principais municípios do estado, como Feira de Santana, que pelo número dos acontecidos demonstrou a violência que acontece e está presente na Bahia, que mais parece uma unidade federativa conflagrada por uma guerra interna, espécie de guerra civil, onde grupos de bandidos atuam livremente por ausência das autoridades, em consequência do terremoto nos quartéis. Das lideranças políticas do Estado, o governador Jaques Wagner atuou no primeiro momento, negociando, mas, no segundo –o do final de semana- não foi mais visto. Quem apareceu foi Eliana Calmon e ACM Neto, que cancelou a viagemG em casal que faria a Paris para permanecer na Capital que comanda, numa decisão acertadissima. EM TEMPO: Ao contrário das informações divulgadas pela imprensa do sul, e acatadas neste comentário, o vereador Marcos Prisco ainda não foi libertado. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir, o que possivelmente ocorrerá depois do feriado desta segunda feira.



Prisco tem habeas corpus aceito pelo STF e deve responder em liberdade por ‘crime político grave’

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