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quinta-feira, janeiro 20, 2011

Um novo Congresso instalou-se no STF

“O problema dessa história é quando a intervenção da Justiça vira exagero. Quando todo o sistema político fica dependente da palavra final do Judiciário. Ou quando o Judiciário acaba tomando decisões esdrúxulas, baseadas sabe-se lá em quê, que alteram sem nenhuma necessidade a vida dos cidadãos”


Quem primeiro me chamou a atenção para isso foi o saudoso amigo Ariosto Teixeira, jornalista e cientista político falecido no ano passado. Em 1997, o tema da tese de mestrado em ciência política de Ariosto na Universidade de Brasília foi a judicialização da política brasileira. Ele foi dos primeiros a observar esse fenômeno: mais e mais os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, eram acionados para resolver querelas políticas. Até chegar ao ponto absurdo de hoje, em que vários assuntos da vida política brasileira estão em suspenso esperando a decisão dos excelentíssimos ministros da Suprema Corte.

Conheci as ideias de Ariosto em sua tese de conversas com ele ao longo do tempo. Infelizmente, não conseguir ter acesso agora ao texto completo da tese. Assim, para os conceitos e algumas opiniões que virão abaixo, me socorri de uma outra tese, também de mestrado na UnB, no curso de Relações Internacionais, de Danielle Aleixo Reis do Valle Souza. Seu tema específico é a judicialização da política externa brasileira, tomando como caso a discussão sobre a importação de pneus usados.

Primeiro, o que seria judicialização da política? Podemos dizer que é o exame pelo Judiciário de temas que, à primeira vista, poderiam e, em muitos casos, deveriam ser resolvidos exclusivamente na esfera política. Questões legislativas cuja aplicação não ficou clara ou o alcance de políticas públicas que o governo não exercita como deveria. Exemplo do primeiro caso: fidelidade partidária, se um político muda de partido, ele deve ou não perder o mandato? Exemplo do segundo: a lei sobre biotecnologia permite ou não a pesquisa com células-tronco?

Em tese, não se trata de algo necessariamente ruim. Muitas vezes, vira um instrumento importante para o uso da sociedade civil ou das minorias para reagir a algo que julgam contrário ao interesse da sociedade. Por exemplo: a OAB vai ingressar com uma ação para evitar que ex-governadores recebem pensão vitalícia. Ou o PSTU vai entrar com ação para impedir o reajuste de 62% nos salários dos parlamentares. Nesses casos, ganhou a sociedade um instrumento importante de recurso contra ações e políticas das quais discorda, mas não tem força para derrubar politicamente no Congresso.

O problema dessa história é quando a intervenção da Justiça vira exagero. Quando todo o sistema político fica dependente da palavra final do Judiciário. Ou quando o Judiciário acaba tomando decisões esdrúxulas, baseadas sabe-se lá em quê, que alteram sem nenhuma necessidade a vida dos cidadãos. Quando os juízes interferem para alterar aquilo sobre o qual não havia qualquer dúvida, provocando confusão ao invés de esclarecimento. Parafraseando o ministro Marco Aurélio Mello, “esta é a quadra em que vivemos”.

O que mostrava Ariosto em sua tese de 1997 é que a judicialização tinha as duas faces mostradas acima. Por um lado, ela era fruto da consolidação da democracia, que conferia aos cidadãos e às instituições novos instrumentos para fazer valer seus direitos, e o conflito decorrente disso ia parar na Justiça. Por outro lado, a Justiça se aproveitava para ocupar os vácuos deixados por problemas de funcionamento nos demais poderes. Desgastados, por denúncias de corrupção ou incapacidade para resolver seus impasses, o Executivo e o Legislativo davam espaço para o Judiciário invadir seus terrenos.

Para o jurista e antropólogo francês Antoine Garopon, a judicialização da política é um sinal das “doenças da sociedade moderna”. Hoje, discute-se no mundo todo a falência do sistema de democracia representativa, que não parece mais capaz de representar as pessoas na atual velocidade exigida pelo nosso planeta. Nessa falência, o Judiciário – muitas vezes não exatamente por ser menor, mas por ser menos transparente e, portanto, menos sujeito a denúncias de desmandos e corrupção (essas são palavras minhas, não de Garopon) – surge como uma espécie de última salvaguarda confiável.

Quando isso se extrapola, como vem ocorrendo agora, é que surgem os problemas. É o que lembra a doutora em Direito pela Universidade de São Paulo Maria Lúcia Dallari Bucci em trecho destacado na tese de Danielle. Muitas vezes, o juiz, pelo fato de não ser eleito, não leva em conta os ônus das suas decisões nem se compromete com suas consequências.
Isso fica claro em duas situações recentes vividas no STF. Primeiro, quando decidiu simplesmente nada decidir sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa. Ao agir assim, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, permitiu que as eleições acontecessem sem que se soubesse qual seria a sua regra. Até hoje, a decisão tomada, de fazer valer a ficha limpa, é precária, e pode ser revista dependendo de qual for a opinião do 11º ministro do STF, que Lula não escolheu e sabe-se lá quando Dilma escolherá. Fica mais do que evidente que os ônus e consequências da decisão tomada não foram levados em conta.

O segundo exemplo é essa decisão absurda, mais recente, sobre quem são os suplentes que tomam posse na ausência dos deputados titulares. Usando por analogia a decisão que eles tomaram acerca da fidelidade partidária (de que os mandatos pertencem aos partidos), os ministros do STF resolveram que, na ausência do deputado federal eleito, assume em seu lugar o suplente mais votado do partido, e não da coligação. A pouquíssimos dias da posse dos novos deputados, a dúvida está colocada no ar. De novo, uma decisão tomada sem levar em conta os ônus e as consequências. Há 50 anos, a Câmara chama o suplente mais votado da coligação para assumir no lugar do deputado federal eleito que se ausenta. E isso parece óbvio: se a coligação foi considerada para determinar quais deputados seriam eleitos, por que ela não será usada para definir a ordem dos suplentes? Se um deputado do PT puxou com seus votos um deputado do PSB, porque os dois partidos estavam coligados, por que a regra agora não vai valer para definir o suplente que irá tomar posse?

A impessoalidade dos juízes, fundamental para que possam condenar da forma mais isenta possível, não pode ser confundida com arrogância. Quando o senhor de toga começa a se achar superior aos demais mortais e acha que pode tomar a decisão que bem entender sem ter que dar satisfação aos “leigos”. É assim que, às vezes, andam as coisas hoje em dia. Justiça que, em vez de dirimir, torna as leis e as regras mais confusas, certamente tem graves problemas.

*É o editor-executivo do Congresso em Foco. Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília em 1986, Rudolfo Lago atua como jornalista especializado em política desde 1987. Com passagens pelos principais jornais e revistas do país, foi editor de Política do jornal Correio Braziliense, editor-assistente da revista Veja e editor especial da revista IstoÉ, entre outras funções. Vencedor de quatro prêmios de jornalismo, incluindo o Prêmio Esso, em 2000, com equipe do Correio Braziliense, pela série de reportagens que resultaram na cassação do senador Luiz Estevão
Fonte: Congressoemfoco

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