Ana Magalhães e Paulo Muzzolon
do Agora
Uma decisão da Justiça aumenta o valor que o segurado pode receber de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao reduzir a mordida do Imposto de Renda sobre a grana. Segundo o entendimento do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, não pode haver incidência do IR sobre os juros de mora pagos com os atrasados (diferenças que deveriam ter sido pagas pela Previdência nos últimos cinco anos).
Para a Justiça, não deve haver mordida do Leão sobre os juros de mora porque eles representam uma indenização paga ao segurado pela demora do julgamento do processo.
"Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo resultante de um retardamento culposo no pagamento de determinada parcela devida", afirma uma decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" no dia 4 de novembro. Por isso, esses juros não são considerados verba salarial e estão livres da incidência do IR.
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